segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Meio Ambiente aprova alterações para endurecer Lei dos Crimes Ambientais

Queimada e desmatamento - Proposta aumenta o limite da multa aplicada por crimes contra o meio ambiente.

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou proposta que altera a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) para dar maior proteção ao meio ambiente.

O texto aprovado em 28 de agosto é um substitutivo do deputado Sarney Filho (PV-MA) ao Projeto de Lei 4899/12, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).  O projeto original é resultado dos trabalhos da Subcomissão Especial de Crimes e Penas da CCJ.

A comissão retomou o texto da lei para suspender atividades de quem praticar crimes ambientais.  O projeto original tinha retirado essa possibilidade de pena.  Segundo Sarney Filho, a medida é eficaz para conter infrações.  “A suspensão de atividades deve ocorrer tão logo constatada a infração e autuado o infrator”, disse.  Arquivo/ Beto Oliveira Sarney Filho Sarney Filho retomou a pena de 6 meses a 1 ano para quem impedir a regeneração de florestas.

O projeto aprovado também retomou as penas previstas na lei de interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade e a proibição de contratar com o Poder Público e de obter subsídios ou doações.  Essas penalidades tinham sido retiradas no projeto original.  A reincidência do crime ambiental, de acordo com o texto aprovado na comissão, volta a agravar a pena.

Indenização 

A indenização de pessoas lesadas por crimes ambientais deverá ser feita com pagamento em dinheiro, de acordo com a proposta aprovada na comissão, no valor de 1 a 360 salários mínimos (atualmente, de R$ 678 a R$ 244.080). Em indenizações para entidades públicas, o valor da multa será vinculado a fundos ou programas específicos voltados à proteção ambiental.

O texto original previa que a indenização de vítimas também seria vinculada a fundos ou programas.  Segundo Sarney Filho, essa redação poderia fazer com que o valor pago fosse usado para recuperar recursos naturais perdidos e não para ressarcir as vítimas.

Aumento de multas 

O relator manteve o acréscimo da multa por crimes ambientais, que poderá ser aumentada até 30 vezes, levando-se em consideração a reprovabilidade da conduta, o valor da vantagem econômica auferida e a extensão do dano ambiental.  A lei prevê crescimento de até três vezes do teto da multa.  As multas são hoje aplicadas com base no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), que limita o valor do dia-multa a cinco salários mínimos, fixado pelo juiz.

A multa poderá ser aumentada em até 200 vezes, chegando a R$ 4,8 milhões, para empresas de grande porte que cometerem crimes ambientais.

Patrimônio criminoso 

O patrimônio da empresa que cometer crime ambiental será, pela proposta, destinado ao Fundo Nacional do Meio Ambiente.  A lei atualmente destina esses bens ao Fundo Penitenciário Nacional e o projeto original não previa essa mudança.

O texto aprovado estabelece o confisco de produtos ilegais utilizados na prática de crimes ambientais.  Esses itens serão vendidos e, se possível, descaracterizados a partir de reciclagem.  Quando o objeto confiscado for um veículo, ele deverá ser destinado à fiscalização ambiental.  O texto original não tratava do confisco.

Extração irregular

O projeto também aumenta a pena – de seis meses a um ano de reclusão e multa para um a quatro anos e multa – para quem extrair recursos minerais de florestas de domínio público ou áreas de preservação permanente, sem licença ou autorização ambiental.

O relator decidiu retomar a pena, prevista na lei, de seis meses a um ano para quem impedir ou dificultar a regeneração de florestas, retirada pelo projeto original.

As penas de crimes contra a fauna serão aumentadas de 33% a 50% se forem cometidos em unidades de conservação, corredores ecológicos e zonas de amortecimento (áreas ligadas às unidades de conservação).  O texto original previa apenas o aumento de pena em 50% para crimes nas unidades de conservação.

Licenciamento 

O relator manteve a pena para a construção de obras potencialmente poluidoras sem licença ou autorização dos órgãos ambientais será aumentada de detenção de um a seis meses ou multa para detenção de seis meses a um ano ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Quem deixar de adotar as medidas mitigadoras, compensatórias, de controle e monitoramento estipuladas na licença ou autorização dos órgãos ambientais terá a mesma pena.

Tramitação 

A proposta tramita em regime de prioridade e, como ela é de autoria da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, será analisada diretamente pelo Plenário.  Íntegra da proposta:

PL-4899/2012

Reportagem - Tiago Miranda 
Edição – Regina Céli Assumpção
http://www.gvces.com.br

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