A
Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou três Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs 4901, 4902 e 4903) com pedidos de liminar no
Supremo Tribunal Federal (STF) nas quais questiona dispositivos do novo
Código Florestal brasileiro (Lei 12.651/12) relacionados às áreas de
preservação permanente, à redução da reserva legal e também à anistia
para quem promove degradação ambiental. Nas ações, a PGR pede que seja
suspensa a eficácia dos dispositivos questionados até o julgamento do
mérito da questão. Também foi pedida a adoção do chamado rito abreviado,
o que permite o julgamento das liminares diretamente pelo Plenário do
STF em razão da relevância da matéria.
ADI 4901
Na
primeira ADI (4901), que terá a relatoria do ministro Luiz Fux, a
procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, questiona,
entre outros dispositivos, o artigo 12 (parágrafos 4º, 5º, 6º, 7º e 8º),
que trata da redução da reserva legal (em virtude da existência de
terras indígenas e unidades de conservação no território municipal) e da
dispensa de constituição de reserva legal por empreendimentos de
abastecimento público de água, tratamento de esgoto, exploração de
energia elétrica e implantação ou ampliação de ferrovias e rodovias.
A
PGR aponta os prejuízos ambientais decorrentes das modificações
legislativas e argumenta que o novo Código fragiliza o regime de
proteção das áreas de preservação permanente e das reservas legais, que
podem ser extintas de acordo com a nova legislação. Outros pontos
questionados pela PGR na primeira ADI são os que preveem a compensação
da reserva legal sem que haja identidade ecológica entre as áreas e a
permissão do plantio de espécies exóticas para recomposição da reserva
legal. O novo Código ainda permite a consolidação das áreas que foram
desmatadas antes das modificações dos percentuais de reserva legal, item
que também é questionado.
ADI 4902
Distribuída
à ministra Rosa Weber, a ADI 4902 questiona temas relacionados à
recuperação de áreas desmatadas, como a anistia de multas e outras
medidas que desestimulariam a recomposição da vegetação original. O
primeiro tópico questionado, o parágrafo 3º do artigo 7º, permitiria
novos desmatamentos sem a recuperação daqueles já realizados
irregularmente. O artigo 17, por sua vez, de acordo com a ADI, isentaria
os agricultores da obrigação de suspender as atividades em áreas onde
ocorreu desmatamento irregular antes de 22 de julho de 2008.
Dispositivos
inseridos no artigo 59, sustenta a ação, inserem uma absurda suspensão
das atividades fiscalizatórias do Estado, bem como das medidas legais e
administrativas de que o poder público dispõe para exigir dos
particulares o cumprimento do dever de preservar o meio ambiente e
recuperar os danos causados. Nos artigos 61 e 63 estaria presente a
possibilidade de consolidação de danos ambientais decorrentes de
infrações anteriores a 22 de julho de 2008. Os trechos impugnados, alega
a PGR, chegam ao absurdo de admitir o plantio de até 50% de espécies
exóticas em áreas de preservação permanente.
ADI 4903
Na
ADI 4903, a PGR questiona a redução da área de reserva legal prevista
pela nova lei. Com base no artigo 225 da Constituição Federal, a
procuradora-geral Sandra Cureau pede que sejam declarados
inconstitucionais os seguintes dispositivos da Lei nº 12.651/12: artigo
3º, incisos VIII, alínea b, IX, XVII, XIX e parágrafo único; artigo 4º,
III, IV, parágrafos 1º, 4º, 5º, 6º; artigos 5º, 8º, parágrafo 2º;
artigos 11 e 62.
Entre
os pedidos da ação, a PGR ressalta que, quanto às áreas de preservação
permanente dos reservatórios artificiais, deverão ser observados os
padrões mínimos de proteção estabelecidos pelo órgão federal competente
[Conselho Nacional de Meio Ambiente]. O ministro Gilmar Mendes é o
relator desta ADI. VP,FT,EC/EH
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