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Ibama alerta que no período de defeso é preciso comprovaro estoque anterior ao período da probição |
Começou no último sábado o período do defeso do caranguejo-uçá no Maranhão. A sua captura está proibida em três períodos distintos, nos meses de janeiro a abril de 2013. A fiscalização é feita pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo Batalhão de Polícia Ambiental do Maranhão (BPA).
De acordo com o superintendente substituto do Ibama, Ricardo José Sá Fortes de Arruda, a fiscalização está sendo desenvolvida em pontos de São Luís para assegurar, junto ao comércio, a aquisição dos crustáceos antes do período de reprodução do mesmo.
Para aqueles que desrespeitarem a legislação, a multa varia de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto para quem for pego vendendo no período de proibição. “Estamos passando por um processo de fiscalização em feiras, dos grandes fornecedores e nos estabelecimentos que comercializam o crustáceo, tais como, em supermercados, bares e restaurantes”, explicou o superintendente Ricardo José Sá Fortes de Arruda sobre a fiscalização. Contou também que o período de férias é uma preocupação a mais, devido à grande procura pelo caranguejo por parte dos turistas. “Por isso, os comerciantes que pretendem comercializar caranguejo durante o defeso devem se planejar com antecedência e encaminhar suas declarações de estoque ao Ibama até o último dia útil anterior a cada período de proibição”, alertou o superintendente.
João Paulo
No último final de semana, o Ibama fez uma operação de fiscalização na feira do João Paulo, com o apoio do Batalhão de Polícia Ambiental do Maranhão (BPA) e, até então, não foi constatado irregularidades, pois todos os comerciantes abordados estavam de posse das declarações de estoque. “O Ibama procura divulgar o máximo possível o defeso do caranguejo-uçá para que catadores, comerciantes e consumidores tomem conhecimento das restrições e respeitem o período reprodutivo da espécie”, disse superintendente
A intensificação do calendário do período de defeso, Ricardo José Sá Fortes de Arruda, ressaltou que tem surtido efeito e não apenas junto aos comerciantes, como também à sociedade em geral, pois está mais consciente da importância da reprodução dos crustáceos.
Proibição
Durante o defeso estão proibidos a captura, transporte, comercialização e beneficiamento do caranguejo. Só pode comercializar quem dispunha de estoque anterior ao período de proibição e desde que esse estoque tenha sido declarado formalmente ao Ibama. Essa proibição visa proteção do período reprodutivo do caranguejo e com isso, assegurar a preservação da espécie.
O vendedor, Raimundo Santos, de 33 anos, contou que desde o início do mês as vendas não tem sido lucrativas. Para ele é de fundamental importância que esse processo seja realizado, mas por outro lado, sempre os afeta de alguma maneira.
“Prejudica a gente bastante durante esses três meses que controlam a venda. Daí nós temos que procurar tirar licença para trabalhar, mas acredito que essa é uma forma de respeitar a sua reprodução”, explicou seu Raimundo que há 18 anos vende caranguejo no Anel Viário, um dos pontos de venda na capital.
Annyere Pereira
http://www.oimparcial.com.br
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