Para isso, o Projeto de Lei do Senado (PLS 438/2011) inclui o artigo 14-A na lei que trata dos procedimentos relacionados a agrotóxicos (Lei 7.802/1989) para caracterizar criminoso o ato de produzir, exportar, importar, vender, expor à venda ou ter em depósito agrotóxico sem prévio registro junto aos órgãos competentes.
A proposta também criminaliza a inobservância do disposto no art. 7º da Lei de Agrotóxicos, que exige rótulos e bulas com identificação que contenham o nome do produto, o princípio ativo dos ingredientes, endereço do fabricante e importador, o número de registro do produto, instruções de utilização e as datas de fabricação e de validade.
Além disso, também ficará sujeito à pena de três a seis anos e multa quem falsificar, misturar, diluir ou alterar a composição original do agrotóxico, sem autorização dos órgãos competentes, e o comerciante que oferecer agrotóxico para uso diverso do previsto em seu registro.
Depois de votada na CAS, o projeto de lei ainda será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na qual receberá decisão terminativa.
Iara Farias Borges, Agência Senado
http://www.ecodebate.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário