Justiça diz que houve agressão ao meio ambiente por exploração comercial.
Igarapé fica localizado em área comercialmente valorizada de São Luís.
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA) quer que decisão da Justiça Federal que condenou o município de São Luís, a empresa SM engenharia e Comércio Ltda, Portofino Representações e Participações Ltda e a Rádio Difusora do Maranhão S/A por degradação em área de preservação permanente, seja cumprida imediatamente.
O loteamento do Igarapé Jaracaty - situado nos arredores do Shopping Jaracaty, entre as Avenidas Carlos Cunha e a “Via Expressa”, em São Luís - resultou no aterramento de manguezais e de faixas marginais de curso d'água.
Segundo o MPF, o igarapé também tem sido afetado com a remoção da cobertura vegetal, que ocasionou erosão do solo e assoreamento, em decorrência das obras de grande impacto no Loteamento Jaracaty, área nobre e comercialmente valorizada.
A Justiça condenou todos os envolvidos a pagar indenização pelos danos consolidados; determinou a recuperação da área degradada e a realização de obras que impeçam a erosão, o lixiviamento e a contaminação das áreas de preservação permanente por esgotamento sanitário, e, ainda, tornou nula a cessão a partir da venda e compra entre a Sociedade de Melhoramentos e Urbanismo da Capital S/A (Surcap) e Difusora, revertendo ao domínio do Município.
Entenda o caso
O loteamento do Igarapé Jaracaty - situado nos arredores do Shopping Jaracaty, entre as Avenidas Carlos Cunha e a “Via Expressa”, em São Luís - resultou no aterramento de manguezais e de faixas marginais de curso d'água.
Segundo o MPF, o igarapé também tem sido afetado com a remoção da cobertura vegetal, que ocasionou erosão do solo e assoreamento, em decorrência das obras de grande impacto no Loteamento Jaracaty, área nobre e comercialmente valorizada.
A Justiça condenou todos os envolvidos a pagar indenização pelos danos consolidados; determinou a recuperação da área degradada e a realização de obras que impeçam a erosão, o lixiviamento e a contaminação das áreas de preservação permanente por esgotamento sanitário, e, ainda, tornou nula a cessão a partir da venda e compra entre a Sociedade de Melhoramentos e Urbanismo da Capital S/A (Surcap) e Difusora, revertendo ao domínio do Município.
Entenda o caso
Em outubro de 1972, a União autorizou o Estado do Maranhão a transferir à Surcap o domínio útil da área Rio Anil para execução de plano de desenvolvimento urbanístico da região metropolitana de São Luís.
No dia primeiro de março de 1979, a Surcap transferiu uma faixa de terra situada no São Francisco (integrante da área Rio anil), constituída de 442 lotes do Loteamento Jaracaty à Rádio Difusora. Já em dezembro de 1986, a Difusora promoveu a venda de 208 lotes à Portofino para exploração comercial.
A transmissão do domínio útil - da União para o Estado do Maranhão, depois para o Município, através da Surcap, representa desvio de finalidade da cessão da área, que implicou na realização de loteamento comercial e na degradação do igarapé ali existente.
http://g1.globo.com/ma
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