O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
Criado pela Lei nº 12.651, de 2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
Os órgãos ambientais em cada Estado e no Distrito Federal disponibilizarão programa de cadastramento na rede mundial de computadores (internet), destinado à inscrição no CAR, bem como à consulta e acompanhamento da situação de regularização ambiental dos imóveis rurais.
Antes de acessar o módulo CAR para realizar inscrição, verifique se o imóvel rural que pretende cadastrar se localiza em unidade da federação no qual o órgão ambiental responsável por recepcionar as inscrições no CAR possui sistema eletrônico próprio e página específica para tal finalidade.
Nesses casos, não será possível inscrever seu imóvel rural no CAR por meio do módulo de cadastro disponibilizado nesta página. Para realizar a inscrição, acesse o sítio eletrônico do órgão ambiental competente do Estado da federação em que se localiza o imóvel rural para obter informações acerca dos procedimentos a serem adotados.
FONTE: Ministério do Meio Ambiente – MMA
Entenda o que é o CAR no vídeo disponível aqui:
Para acessar o site do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural e realizar o seu cadastro, clique aqui.
Últimas Notícias sobre o CAR aqui:
Nenhum comentário:
Postar um comentário