segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Barragens maranhenses deverão ser cadastradas na Sema

As barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais que apresentem pelo menos uma das seguintes características: altura do maciço, contada do ponto mais baixo da fundação à crista, maior ou igual a 15m (quinze metros); Capacidade total do reservatório maior ou igual a 3.000.000m³ (três milhões de metros cúbicos); Reservatório que contenha resíduos perigosos conforme normas técnicas aplicáveis e categoria de dano potencial associado, médio ou alto, em termos econômicos, sociais, ambientais ou de perda de vidas humanas deverão ser cadastradas na Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) até o dia 31 de março.

O cadastramento de barragens é obrigatório e deve ser feito pelos empreendedores. No caso, agentes privados ou governamentais com direito real sobre as terras onde se localizam a barragem e o reservatório ou que explore a barragem para benefício próprio ou da coletividade. Quem não cumprir o prazo será notificado pela Sema e poderá sofrer sanções. Entre elas: advertências, multas, embargos, demolições, entre outros.
Para fazer o cadastro da barragem os responsáveis e empreendedores devem preencher e enviar a Sema a “Ficha de Cadastro de Barragem” com informações da atual situação dos seus respectivos espelhos d’água. A Ficha de Cadastro de Barragem consta no Manual de Preenchimento da Ficha de Cadastro de Barragem do Ministério da Integração Nacional (baixar documento).
Ficha de Cadastro de Barragem deve ser entregue no setor de protocolo da Sema, localizado à Av. dos Holandeses, n° 04, Quadra 06, Edifício Manhattan, Calhau, São Luís-Maranhão, no horário de 13h às 19h endereçado à Superintendência de Fiscalização.
Todas as informações relacionadas ao Cadastramento de barragens podem ser obtidas na Superintendência de Fiscalização e Monitoramento da Sema, localizada à Rua dos Búzios, Quadra 35, Lote 18, Calhau, São Luís ou pelo telefones (98) 9186-0704 ou 3194-8900 ou ainda pelo e-mail:sema.spv.ea@hotmail.com.
Com as informações do cadastro, a Sema fará a inclusão do espelho d’água, de forma consolidada, no banco de dados que irá compor o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens. Depois que todos os Estados enviarem suas informações para a Agência Nacional de Águas esta irá elaborar o “Relatório de Segurança de Barragem” com um panorama do estado de conservação e do nível de atendimento aos requisitos da Lei 12.334/2010. "Cada Estado encaminha as suas informações para a Agência Nacional de Águas, que consolida e envia para o Conselho Nacional de Recursos Hídricos apreciar e, em seguida, é enviado ao Congresso Nacional', explica a superintendente de Fiscalização, Naiara Vale.
O cadastramento de barragens foi iniciado em outubro de 2013 e é uma das ações voltadas para a Segurança de Barragens estabelecidas na Lei Federal Nº 12.334/2010 (que cria a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens que, no âmbito do Maranhão, são implementados pela Sema) e no Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas – PROGESTÃO. O Progestão, celebrado em dezembro de 2013 entre Agência Nacional de Águas (ANA) e o Estado do Maranhão, por meio da SEMA, possui metas de gerenciamento de recursos hídricos. Entre as metas está a atuação para Segurança de Barragens (Meta I 5).
Além do recebimento de informações pelos empreendedores desde 2013 a Sema, em parceria com a Agência Nacional de Águas (ANA), vem capacitando técnicos para atuarem como inspetores regulares de segurança de barragem no Estado do Maranhão. Ao todo já houve a inspeção de espelhos d’água artificiais em 15 municípios. Foram eles: Bacabal, Barra do Corda, Bom Lugar, Dom Pedro, Gonçalves Dias, Grajaú, Lago Verde, Lima Campos, Pio XII, São José dos Basílios, São Luís Gonzaga do Maranhão, São Roberto, Satubinha, Sítio Novo e Tuntum.
Essas ações integraram a primeira etapa de inspeções às barragens existentes no estado e foram coordenadas pela Superintendência de Fiscalização da Sema em conjunto com as Superintendências de Planejamento e Monitoramento e de Recursos Hídricos também da Sema.
A metodologia de inspeção
A metodologia de inspeção constou de vistoria nas estruturas do barramento, da difusão de informações sobre o Relatório de Segurança de Barragem e da entrega da Ficha de Cadastro de Barragem para os responsáveis/empreendedores das barragens. As principais informações geradas pelas inspeções estão presentes na Planilha de Cadastro (baixar planilha) que traça um panorama preliminar da atual situação dos espelhos d´água artificiais no Maranhão para os municípios abrangidos.
Para a superintendente de Monitoramento da Sema, Liene Pereira, todas estas ações visam, além de um cumprimento de obrigação legal, garantir a observância de padrões de segurança de barragens de maneira a reduzir a possibilidade de acidente e suas consequências. “Possibilita também o fortalecimento do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Maranhão e da Política Ambiental. Uma vez que, ao outorgar o direito de uso dos recursos hídricos, observado o domínio do corpo hídrico, quando o objeto for de acumulação de água, ou a licença ambiental de instalação e operação para fins de disposição de resíduos industriais, ambos se fortalecem por meio da Fiscalização”, alerta.
A superintendente da Sema acrescenta, ainda, que “com estas informações consolidadas, atualizadas e disponíveis, ganham a sociedade e o poder público que podem monitorar e unir esforços para fomentar a cultura de segurança de barragens e gestão de riscos”,destacou, Liene Pereira.
INFORMAÇÕES ÚTEIS:
De acordo com o art. 2º, incisos I a VI, da Lei Federal Nº 12.334/2010 (que cria a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) denominam-se:
I - barragem: qualquer estrutura em um curso permanente ou temporário de água para fins de contenção ou acumulação de substâncias líquidas ou de misturas de líquidos e sólidos, compreendendo o barramento e as estruturas associadas;
II - reservatório: acumulação não natural de água, de substâncias líquidas ou de mistura de líquidos e sólidos;
III - segurança de barragem: condição que vise a manter a sua integridade estrutural e operacional e a preservação da vida, da saúde, da propriedade e do meio ambiente;
IV - empreendedor: agente privado ou governamental com direito real sobre as terras onde se localizam a barragem e o reservatório ou que explore a barragem para benefício próprio ou da coletividade;
V - órgão fiscalizador: autoridade do poder público responsável pelas ações de fiscalização da segurança da barragem de sua competência;
VI - gestão de risco: ações de caráter normativo, bem como aplicação de medidas para prevenção, controle e mitigação de riscos;
VII - dano potencial associado à barragem: dano que pode ocorrer devido a rompimento, vazamento, infiltração no solo ou mau funcionamento de uma barragem.

Documentos úteis:
Manual de Preenchimento da Ficha de Cadastro de Barragem do Ministério da Integração Nacional – baixe aqui.
Planilha de Cadastro – baixe aqui.
Acesse a Lei Federal Nº 12.334/2010 aqui. 
http://www.sema.ma.gov.br/

Um comentário:

  1. Prezados, boa noite! Saberiam me informar se o Estado do Maranhão possui legislação própria acerca da segurança de barragens, ou ao menos regulamento referente ao cadastro e fiscalização destas? Obrigada, Luiza

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