As barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais que apresentem pelo menos uma das seguintes características: altura do maciço, contada do ponto mais baixo da fundação à crista, maior ou igual a 15m (quinze metros); Capacidade total do reservatório maior ou igual a 3.000.000m³ (três milhões de metros cúbicos); Reservatório que contenha resíduos perigosos conforme normas técnicas aplicáveis e categoria de dano potencial associado, médio ou alto, em termos econômicos, sociais, ambientais ou de perda de vidas humanas deverão ser cadastradas na Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) até o dia 31 de março.
O cadastramento de barragens é obrigatório e deve ser feito pelos empreendedores. No caso, agentes privados ou governamentais com direito real sobre as terras onde se localizam a barragem e o reservatório ou que explore a barragem para benefício próprio ou da coletividade. Quem não cumprir o prazo será notificado pela Sema e poderá sofrer sanções. Entre elas: advertências, multas, embargos, demolições, entre outros.
Para fazer o cadastro da barragem os responsáveis e empreendedores devem preencher e enviar a Sema a “Ficha de Cadastro de Barragem” com informações da atual situação dos seus respectivos espelhos d’água. A Ficha de Cadastro de Barragem consta no Manual de Preenchimento da Ficha de Cadastro de Barragem do Ministério da Integração Nacional (baixar documento).
A Ficha de Cadastro de Barragem deve ser entregue no setor de protocolo da Sema, localizado à Av. dos Holandeses, n° 04, Quadra 06, Edifício Manhattan, Calhau, São Luís-Maranhão, no horário de 13h às 19h endereçado à Superintendência de Fiscalização.
Todas as informações relacionadas ao Cadastramento de barragens podem ser obtidas na Superintendência de Fiscalização e Monitoramento da Sema, localizada à Rua dos Búzios, Quadra 35, Lote 18, Calhau, São Luís ou pelo telefones (98) 9186-0704 ou 3194-8900 ou ainda pelo e-mail:sema.spv.ea@hotmail.com.
Com as informações do cadastro, a Sema fará a inclusão do espelho d’água, de forma consolidada, no banco de dados que irá compor o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens. Depois que todos os Estados enviarem suas informações para a Agência Nacional de Águas esta irá elaborar o “Relatório de Segurança de Barragem” com um panorama do estado de conservação e do nível de atendimento aos requisitos da Lei 12.334/2010. "Cada Estado encaminha as suas informações para a Agência Nacional de Águas, que consolida e envia para o Conselho Nacional de Recursos Hídricos apreciar e, em seguida, é enviado ao Congresso Nacional', explica a superintendente de Fiscalização, Naiara Vale.
O cadastramento de barragens foi iniciado em outubro de 2013 e é uma das ações voltadas para a Segurança de Barragens estabelecidas na Lei Federal Nº 12.334/2010 (que cria a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens que, no âmbito do Maranhão, são implementados pela Sema) e no Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas – PROGESTÃO. O Progestão, celebrado em dezembro de 2013 entre Agência Nacional de Águas (ANA) e o Estado do Maranhão, por meio da SEMA, possui metas de gerenciamento de recursos hídricos. Entre as metas está a atuação para Segurança de Barragens (Meta I 5).
Além do recebimento de informações pelos empreendedores desde 2013 a Sema, em parceria com a Agência Nacional de Águas (ANA), vem capacitando técnicos para atuarem como inspetores regulares de segurança de barragem no Estado do Maranhão. Ao todo já houve a inspeção de espelhos d’água artificiais em 15 municípios. Foram eles: Bacabal, Barra do Corda, Bom Lugar, Dom Pedro, Gonçalves Dias, Grajaú, Lago Verde, Lima Campos, Pio XII, São José dos Basílios, São Luís Gonzaga do Maranhão, São Roberto, Satubinha, Sítio Novo e Tuntum.
Essas ações integraram a primeira etapa de inspeções às barragens existentes no estado e foram coordenadas pela Superintendência de Fiscalização da Sema em conjunto com as Superintendências de Planejamento e Monitoramento e de Recursos Hídricos também da Sema.
A metodologia de inspeção
A metodologia de inspeção constou de vistoria nas estruturas do barramento, da difusão de informações sobre o Relatório de Segurança de Barragem e da entrega da Ficha de Cadastro de Barragem para os responsáveis/empreendedores das barragens. As principais informações geradas pelas inspeções estão presentes na Planilha de Cadastro (baixar planilha) que traça um panorama preliminar da atual situação dos espelhos d´água artificiais no Maranhão para os municípios abrangidos.
Para a superintendente de Monitoramento da Sema, Liene Pereira, todas estas ações visam, além de um cumprimento de obrigação legal, garantir a observância de padrões de segurança de barragens de maneira a reduzir a possibilidade de acidente e suas consequências. “Possibilita também o fortalecimento do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Maranhão e da Política Ambiental. Uma vez que, ao outorgar o direito de uso dos recursos hídricos, observado o domínio do corpo hídrico, quando o objeto for de acumulação de água, ou a licença ambiental de instalação e operação para fins de disposição de resíduos industriais, ambos se fortalecem por meio da Fiscalização”, alerta.
A superintendente da Sema acrescenta, ainda, que “com estas informações consolidadas, atualizadas e disponíveis, ganham a sociedade e o poder público que podem monitorar e unir esforços para fomentar a cultura de segurança de barragens e gestão de riscos”,destacou, Liene Pereira.
INFORMAÇÕES ÚTEIS:
De acordo com o art. 2º, incisos I a VI, da Lei Federal Nº 12.334/2010 (que cria a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) denominam-se:
I - barragem: qualquer estrutura em um curso permanente ou temporário de água para fins de contenção ou acumulação de substâncias líquidas ou de misturas de líquidos e sólidos, compreendendo o barramento e as estruturas associadas;
II - reservatório: acumulação não natural de água, de substâncias líquidas ou de mistura de líquidos e sólidos;
III - segurança de barragem: condição que vise a manter a sua integridade estrutural e operacional e a preservação da vida, da saúde, da propriedade e do meio ambiente;
IV - empreendedor: agente privado ou governamental com direito real sobre as terras onde se localizam a barragem e o reservatório ou que explore a barragem para benefício próprio ou da coletividade;
V - órgão fiscalizador: autoridade do poder público responsável pelas ações de fiscalização da segurança da barragem de sua competência;
VI - gestão de risco: ações de caráter normativo, bem como aplicação de medidas para prevenção, controle e mitigação de riscos;
VII - dano potencial associado à barragem: dano que pode ocorrer devido a rompimento, vazamento, infiltração no solo ou mau funcionamento de uma barragem.
Documentos úteis:
Manual de Preenchimento da Ficha de Cadastro de Barragem do Ministério da Integração Nacional – baixe aqui.
Planilha de Cadastro – baixe aqui.
Acesse a Lei Federal Nº 12.334/2010 aqui.
http://www.sema.ma.gov.br/
Prezados, boa noite! Saberiam me informar se o Estado do Maranhão possui legislação própria acerca da segurança de barragens, ou ao menos regulamento referente ao cadastro e fiscalização destas? Obrigada, Luiza
ResponderExcluir