A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão da Justiça de 1º Grau que condenou um criador de búfalos a pagar indenização de R$ 5 mil reais – por danos morais – à família de uma criança de 9 anos pisoteada pelos animais no município de Matinha, na baixada oriental maranhense.
Ao se dirigir à escola, em agosto de 2011, a menina foi surpreendida por nove bubalinos que passavam pela rua, sem acompanhamento de vaqueiro ou outro responsável.
Dois búfalos atacaram a criança, que recebeu várias chifradas, ficando com graves lesões pelo corpo. O fato foi presenciado por populares que transitavam no local, e o criador foi reconhecido pela identificação de ferro nos animais.
A menina foi encaminhada ao hospital da cidade para atendimento médico, onde recebeu os primeiros socorros, sendo depois transferida para tratamento especializado. Devido às lesões, ela deixou de frequentar a escola, ficando prejudicada no processo de ensino-aprendizagem.
Em sua defesa, o dono dos animais alegou que após o fato enviou representante à casa da vítima, oferecendo apoio e se dispondo a atender às suas necessidades médicas – compra de remédios e serviços clínicos.
Ao analisar os autos, o desembargador Jamil Gedeon (relator) destacou o artigo 936 do Código Civil, onde está previsto que “cabe ao dono ou detentor do animal ressarcir o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”.
Quanto à indenização de R$ 5 mil por danos morais, Gedeon entendeu como razoável o valor arbitrado pelo juiz da comarca de Matinha, Duarte Henrique Ribeiro Souza. Já em relação ao dano material, ele frisou que este não foi demonstrado pela vítima.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Vicente de Paula e Lourival, membros da câmara.
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