terça-feira, 16 de janeiro de 2018

Consulta aberta da Oficina da Estratégia Nacional de Conservação e Uso Sustentável das Áreas Úmidas



Avisos!

• Este formulário se destina ao recebimento de contribuições da sociedade à "Estratégia Nacional de Conservação e Uso Sustentável das Áreas Úmidas do Brasil" elaborada pelos participantes da Oficina de Trabalho sobre Áreas Úmidas - Convenção de Ramsar, realizada em agosto de 2017, e pelos membros do Comitê Nacional de Zonas Úmidas (CNZU).

• As informações pessoais dos participantes são de cunho obrigatório, e as demais seções podem ser preenchidas de acordo com a área de conhecimento e desejo de contribuição de cada colaborador.

• Ao final do formulário há uma seção de informações complementares, caso haja algum comentário que não se encaixa em nenhuma das seções pré-estabelecidas.

• O documento está disponibilizado na íntegra, juntamente com esse questionário, no formato PDF. Clique aqui para acessar o Google Drive.

• As estratégias, conforme explicado no documento completo, são divididas em dois objetivos:

 Objetivo 1: é composto pelas estratégias de 1.1 a 1.6, e visa implementar os Sítios Ramsar por meio de princípios comuns, orientados pela Convenção Ramsar e respeitando suas especificidades.
 Objetivo 2: é composto pelas estratégias de 2.1 a 2.5, e visa fomentar ações transversais de âmbito nacional para a conservação das áreas úmidas.

• O formulário ficará disponível para preenchimento até 15/03/2018.

• Para mais informações, entre em contato pelo telefone (61) 2028-2066 / (61) 2028-2028 ou pelo email cnzu@mma.gov.br



*Obrigatório
Estratégia 1.1

Promover ações que aumentem a participação social na governança dos Sítios e sua integração com as políticas ambientais e de recursos hídricos.Ações
1.1.1. Criar conselhos gestores nos Sítios Ramsar que ainda não possuem.
1.1.2. Melhorar/assegurar maior representatividade e participação social de povos indígenas e demais povos e comunidades tradicionais nos conselhos gestores de Sítios Ramsar.
1.1.3. Desenvolver capacidades em gestão territorial, recursos hídricos e meio ambiente para os atores envolvidos na gestão dos Sítios Ramsar.
1.1.4. Fomentar a integração entre os conselhos gestores dos Sítios Ramsar e outros colegiados de gestão territorial.
Estratégia 1.2

Promover a gestão do conhecimento e capacitação dos gestores dos Sítios Ramsar.Ações
1.2.1. Criar uma rede constituída por Gestores de Sítios Ramsar brasileiros que proporcione interações virtuais e fomente encontros periódicos.
1.2.2. Fortalecer a representatividade dos Sítios Ramsar no CNZU e aumentar a participação dos gestores nas reuniões do Comitê.
1.2.3. Promover a capacitação continuada dos gestores dos Sítios Ramsar.
1.2.4. Proporcionar intercâmbios nacionais e internacionais aos gestores de Sítios brasileiros, visando conhecer experiências bem sucedidas em Sítios Ramsar considerados como referência para a Convenção.
1.2.5. Sistematizar e disponibilizar as experiências exitosas de gestão dos Sítios Ramsar.
1.2.6. Estimular o desenvolvimento de boas práticas e inovações na gestão dos Sítios Ramsar e sua estruturação como Sítios de referência.
Estratégia 1.3

Promover a gestão e o monitoramento dos Sítios Ramsar.Ações
1.3.1. Priorizar a elaboração dos Planos de Manejo nos Sítios Ramsar que não os possuem e, quando necessário, realizar a revisão dos já existentes, considerando as orientações da Convenção de Ramsar.
1.3.2. Implementar programas de monitoramento da biodiversidade e recursos hídricos integrados, participativos e de longo prazo nos Sítios Ramsar, que utilizem indicadores de baixo custo e fácil verificação.
1.3.3. Desenvolver e aplicar metodologias de mapeamento dos serviços ecossistêmicos das áreas úmidas dos Sítios Ramsar que incorporem seus aspectos ambientais e sócio-culturais.
1.3.4. Utilizar a informação gerada sobre os serviços ecossistêmicos para fomentar a aplicação de instrumentos econômicos de políticas públicas ambientais, visando à conservação de suas áreas úmidas.
1.3.5. Reduzir/evitar a poluição e alteração da dinâmica hídrica nos Sítios Ramsar.
1.3.6. Promover a erradicação/controle das espécies invasoras nos Sítios Ramsar.
1.3.7. Fomentar o processo de elaboração dos instrumentos de gestão dos territórios que compõem o Sítio Ramsar, considerando as especificidades de cada território e segmento de povos e comunidades tradicionais.
1.3.8. Promover a implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e dos Projetos de Recomposição de Áreas Degradadas e/ou Alteradas (PRADAs) nos Sítios Ramsar ou em suas áreas de entorno.
Estratégia 1.4

Incorporar a mudança do clima na gestão dos Sítios Ramsar.Ações
1.4.1. Promover a gestão integrada e transversal dos Sítios Ramsar, considerando as análises de vulnerabilidade às mudanças do clima.
1.4.2. Promover a disseminação de conhecimentos adquiridos em relação à incorporação da mudança do clima na gestão de áreas úmidas dos Sítios Ramsar.
1.4.3. Reduzir a vulnerabilidade à mudança do clima dos Sítios Ramsar.
Estratégia 1.5

Promover a divulgação e visitação pública nos Sítios Ramsar.Ações
1.5.1. Apoiar a estruturação dos Sítios Ramsar voltada à visitação pública.
1.5.2. Fortalecer o turismo especializado em vida selvagem e áreas úmidas.
1.5.3. Implementar o ordenamento dos serviços de apoio ao turismo nos Sítios Ramsar.
1.5.4. Criar campanha de mídia e devolver instrumentos para promoção e divulgação dos Sítios e seus serviços ecossistêmicos em diferentes canais de comunicação (rádio, televisão, redes sociais, entre outras).
1.5.5. Promover a visitação dos Sítios Ramsar.
1.5.6. Realizar estudos e adotar instrumentos voltados para a redução de impacto das visitações, tais como: análise da capacidade de carga e da viabilidade econômica, plano de uso público, estudos de mercado e concessão de serviços.
Estratégia 1.6

Promover a gestão integrada da paisagem dos Sítios Ramsar e entorno.Ações
1.6.1. Ampliar os mecanismos de proteção das áreas úmidas por meio de ações que promovam a conectividade dos ecossistemas úmidos, tendo como pano de fundo o reconhecimento de Sítios Ramsar Regionais.
1.6.2. Realizar um planejamento territorial integrado nos Sítios Ramsar e seu entorno com interface nas demais áreas protegidas e territórios de povos e comunidades tradicionais.
1.6.3. Fomentar a elaboração dos instrumentos de gestão dos territórios que compõem os Sítios Ramsar e/ou suas áreas de entorno.
1.6.4. Fomentar a elaboração dos instrumentos de gestão dos territórios que compõem o Sítio Ramsar Regional, considerando as especificidades de cada território e segmento de povos e comunidades tradicionais.
1.6.5. Harmonizar os instrumentos de gestão de cada unidade territorial que compõem o Sítio Ramsar Regional para a elaboração de um Plano de Gestão Integrada do Sítio Ramsar – PGI.
Contribuição (favor mencionar o n° da ação para a qual está contribuindo)
Estratégia 2.1

Aumentar o conhecimento básico e aplicado sobre os ecossistemas de áreas úmidas, visando aprimorar sua gestão e conservação.Ações
2.1.1. Estimular a geração de conhecimento científico sobre áreas úmidas e biodiversidade associada por instituições de pesquisa e universidades.
2.1.2. Reconhecer, dar visibilidade e potencializar a contribuição dos territórios tradicionais e povos indígenas, com os seus conhecimentos, tecnologias e práticas de uso e manejo dos recursos naturais, para a conservação das áreas úmidas e para a formulação e implementação de políticas públicas.
2.1.3. Promover a gestão do conhecimento sobre áreas úmidas por meio da integração entre as bases de dados existentes e ferramentas analíticas como os Sistemas de Suporte à Decisão (SSD).
2.1.4. Disseminar informações sobre conservação, recuperação e uso sustentável de áreas úmidas e biodiversidade associada e sua integração em políticas públicas.
2.1.5. Concluir e lançar o Inventário Nacional de áreas úmidas.
Estratégia 2.2

Considerar a conservação e uso sustentável das áreas úmidas nos instrumentos territoriais de gestão.Ações
2.2.1. Identificar os instrumentos territoriais de gestão que possuem interface com áreas úmidas relevantes.
2.2.2. Recomendar a adequação dos instrumentos territoriais de gestão existentes ou em elaboração para a consideração das diretrizes de Ramsar.
Estratégia 2.3

Promover a conservação das áreas úmidas por meio da gestão integrada da paisagem.Ações
2.3.1. Identificar os planejamentos setoriais ou projetos com grande potencial de impactos nas grandes áreas úmidas.
2.3.2. Fortalecer as ações voltadas à manutenção da conectividade hídrica e do regime de vazões adequadas aos processos ecológicos associados às áreas úmidas.
2.3.3. Priorizar áreas úmidas potenciais para a implantação de corredores ecológicos.
2.3.4. Priorizar a conservação de áreas úmidas nos mosaicos já existentes.
2.3.5. Incentivar a criação ou fortalecer os Comitês de Bacia Hidrográfica com Sítios Ramsar em seus territórios.
2.3.6. Promover a acreditação voluntária de municípios à Convenção de Ramsar, por meio do título ‘Cidade Amiga das Águas.
Estratégia 2.4

Promover a formação e informação sobre os valores ambientais, econômicos, sociais e culturais das áreas úmidas.Ações
2.4.1. Desenvolver processos de formação de base comunitária para o maior engajamento das populações locais no uso sustentável e conservação das áreas úmidas.
2.4.2. Articular a inclusão da temática das áreas úmidas na educação formal com órgãos competentes.
2.4.3. Desenvolver materiais sobre os valores das áreas úmidas e fomentar seu uso pelos professores da Educação Formal.
2.4.4. Fomentar atividades que divulguem a importância das áreas úmidas para os estudantes da Educação Formal.
2.4.5. Desenvolver estratégias de comunicação e materiais sobre os valores das áreas úmidas para a sociedade em geral.
2.4.6. Realizar eventos, com periodicidade regular, sobre a conservação de áreas úmidas.
2.4.7. Promover ações articuladas de divulgação do Dia Mundial de Áreas Úmidas entre os Sítios Ramsar, CNZU, MMA e instituições vinculadas.
Estratégia 2.5

Monitoramento e financiamento da Estratégia.Ações

2.5.1. Mapear oportunidades de financiamento para áreas úmidas.
2.5.2. Realizar busca ativa por recursos internacionais para implementação dos Sítios Ramsar em situação de maior vulnerabilidade.
2.5.3. Fomentar o acesso ao Fundo de Pequenas Subvenções (Ramsar Small Grants Fund) e ao Fundo Zonas Úmidas para o Futuro (Wetlands for the Future Fund) pelos Sítios Ramsar.
2.5.4. Propor novos fundos, projetos e editais exclusivos para áreas úmidas lato sensu.
2.5.5. Fomentar a geração de receitas nos Sítios Ramsar nos casos em que seja possível.
2.5.6. Inserir o critério “Sítio Ramsar” nos processos de indicação e escolha das unidades de conservação beneficiadas pela compensação ambiental por significativo impacto (Art. 36 SNUC).
2.5.7. Inserir o critério “Áreas Úmidas” e “Sítios Ramsar” em mecanismos econômicos já existentes (Termos de Ajuste de Conduta, Conversão de multa, ICMS Ecológico, ICMS Turístico, ICMS Cultural, entre outros).
2.5.8. Realizar avaliações anuais sobre o cumprimento das metas indicadas no Plano de Monitoramento.
Ações.

Informações Complementares

Caso haja algum comentário que não se encaixa em nenhuma das seções pré-estabelecidas, pode ser feito na contribuição a seguir.

Tem início período de defeso do camarão no Maranhão



Durante o período de defeso fica proibida a pesca de camarões rosa, branco e sete barbas.

Teve início na última segunda-feira (1º) em todo o Maranhão o período de defeso do camarão. Durante este período fica proibida a pesca de camarões rosa, branco e sete barbas, de acordo com a Portaria dos Ministérios do Meio Ambiente e da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
O período de defeso do camarão no estado irá até o próximo dia 30 de abril. Porém, de acordo com a portaria, devido às especificidades do litoral do Maranhão, nas reentrâncias maranhenses, o defeso se estenderá até 31 de maio.
A portaria esclarece ainda que o período mais longo do defeso em áreas que funcionam como berçários para as espécies marinhas ajudará de maneira mais efetiva na recomposição dos estoques.
Estão incluídas nessa situação regiões de estuários, reentrâncias e igarapés, que são áreas consideradas de criadouros naturais.
Durante o período do defeso ficará proibida a pesca artesanal por meio de qualquer arte, técnica ou método de pesca, fixa ou semifixa como a redinha de emalhar, puçás de arrasto, furzacas, muruadas e zangarias.


http://sematurbeq.blogspot.com.br/2018/01/tem-inicio-periodo-de-defeso-do-camarao.html

Aberta consulta pública sobre áreas úmidas


                                                                   Imagem: SEMATUR/Bequimão
Até 15 de março, interessados poderão enviar contribuições para estratégia de conservação e uso sustentável de áreas úmidas do Brasil. 


 Está aberta até 15 de março consulta pública para o recebimento de contribuições à Estratégia Nacional de Conservação e Uso Sustentável das Áreas Úmidas do Brasil. A consulta é aberta a todos. Para participar, basta preencher o formulário disponibilizado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). As sugestões recebidas serão usadas para aprimorar as políticas públicas voltadas para as áreas úmidas do país, incluindo os Sítios Ramsar – áreas úmidas de importância internacional reconhecidas pela Convenção de Ramsar, tratado com o objetivo de promover a conservação e o uso racional desses locais em todo o mundo.
As contribuições serão submetidas à apreciação final do Comitê Nacional de Zonas Úmidas. No endereço eletrônico, o participante deve preencher uma ficha cadastral e o formulário da seção, ou das seções, onde pretende contribuir com sugestões. Após a análise, o colegiado poderá incorporar as sugestões à proposta de estratégia para a conservação das áreas  úmidas.
Estratégia é dividida em dois objetivos. O primeiro está relacionado à implantação e gestão de Sítios Ramsar, regidos pela Convenção de Ramsar. O segundo trata de incentivar ações transversais para a conservação e uso sustentável das áreas úmidas em todo o país, dentro ou fora de unidades de conservação. Caso as contribuições não se encaixem nesses objetivos, é possível colaborar preenchendo o item informações complementares.
As imagens que constam no formulário podem ter a qualidade prejudicada dependendo do computador onde serão baixadas. Nesse caso, é possível baixar as figuras clicando com o botão direito do mouse e visualizar as tabelas no documento disponibilizado para download.
MANANCIAIS
A conservação das áreas úmidas é um tema que interessa a todos, explica a analista ambiental Paula Moraes, da Secretaria de Biodiversidade do MMA.  “A preservação dos mananciais que abastecem as cidades e a sobrevivência de espécies da fauna e flora em risco de extinção dependem disso”, afirma.  
Dados demonstram que parte das maiores cidades brasileiras já busca o abastecimento de água em locais distantes dos centros consumidores. A solução para a escassez de água impacta cada vez mais as áreas úmidas atingidas pela expansão urbana. Daí a importância do estabelecimento de uma estratégia para a sua preservação.  “Estamos construindo, pela primeira vez, uma linha de ação para a conservação dessas áreas”, explica Paula Moraes.
Os Sítios Ramsar, por sua vez, são áreas úmidas de importância internacional, podendo ou não integrar unidades de conservação de âmbito federal, estadual, municipal ou particular. O país conta com 22 sítios, dos quais 12 têm conselho gestor com participação das comunidades locais.

PAULENIR CONSTÂNCIO
Assessoria de Comunicação Social (Ascom/MMA)
(61) 2028-1227/ 1311/ 1437
imprensa@mma.gov.br

Captura do Caranguejo no período de defeso é proibida no Maranhão e mais nove estados



O período de defeso do Caranguejo Uçá iniciou neste mês de janeiro. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente se planeja para atuar nesse período como forma de combater a pesca, transporte e comércio irregular e ilegal do crustáceo.

A captura, transporte, industrialização, beneficiamento e comercialização do caranguejo uçá está proibida no Maranhão e mais nove estados durante o período de “andada” da espécie. As datas das temporadas para 2018 foram divulgadas através da Instrução Normativa Interministerial nº 6, de 16 de janeiro de 2017.

Além do Maranhão, a proibição acontece nos estados do Maranhão, Alagoas, Pará, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe e Bahia.

De acordo com o documento, a “andada” é caracterizada pelo período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos. Confira as datas com os períodos de proibição no fim da matéria.
Quem trabalha com o caranguejo uçá poderá realizar a atividade nos períodos de andada se fornecerem a relação detalhada dos estoques até o último dia útil que antecede cada período de “andada” dos animais, a declaração de estoque deverá se entregue no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), em cada Estado, e/ou no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes, nas áreas onde existirem Unidades de Conservação Federais.

O transporte da espécie Ucides cordatus só será permitida caso o IBAMA emita uma Guia de Autorização de Transporte e Comércio, comprovando que o estoque foi declarado. Segundo a Instrução Normativa Interministerial nº 6/2017, o produto da captura apreendido pela fiscalização, quando vivo, deverá ser liberado, preferencialmente, em seu habitat natural.

Aos infratores serão aplicadas as penalidades e as sanções, respectivamente, previstas na Lei nº 9.605/1998 e no Decreto nº 6.514/2008, sendo eles passíveis de notificação, infração e apreensão do material encontrado.

A Instrução Normativa Interministerial nº 6 e a Declaração de Estoque e Guia de Autorização para Transporte e Comércio podem ser encontrados no site da SEMA (www.sema.ma.gov.br).

Datas em que acontece o período de “andada” do caranguejo uçá:

Ano de 2018
a)      1º período: 2 a 7 de janeiro e 17 a 22 de janeiro.
b)      2° período: 1º a 6 de fevereiro, e 16 a 21 de fevereiro.
c)      3° período: 2 a 7 de março, e 18 a 23 de março.

Bequimão sanciona lei que cria Código Municipal de Meio Ambiente




Preocupado com o meio ambiente no município de Bequimão, o prefeito Zé Martins (MDB), sancionou no último dia 18 de dezembro de 2017, a lei Nº 14/2017 que cria o Código Municipal de Meio Ambiente, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Meio Ambiente, que tem o intuito de aliar Desenvolvimento e Sustentabilidade. O principal objetivo da lei é administrar os recursos ambientais, proteger e manter a qualidade do Meio Ambiente, diminuir as atividades poluidoras, de forma a garantir o desenvolvimento ambientalmente e sustentável.
VEJA TODO PROJETO DE LEI CLICANDO AQUI (AQUI)
No artigo primeiro do Código Municipal de Meio Ambiente, diz que a lei é fundamentada no interesse local regulando a ação do poder Público Municipal e sua relação com os cidadãos e instituições públicas e privadas, além de proteger, preservar, conservar, defender, fiscalizar, melhorar, recuperar e controlar o meio ambiente, instituindo princípios, fixando objetivos, e estabelecendo normas básicas para a execução e acompanhamento da Política Municipal de Meio Ambiente.
Para o prefeito Zé Martins, a lei veio para contribuir na preservação e evitar degradações, poluições e tantos outros crimes ambientais. “Temos um território bastante rico em recursos naturais, mas também bastante castigado pelas degradações, inúmeros crimes ambientais. Nosso projeto é preservar nossas matas, rios, igarapés, brejos e evitar principalmente as queimadas. Vamos proteger as reservas e transformar nosso município em um território de riquezas naturais, tudo baseado na lei”, destacou.


por A Tribuna de Bequimão