segunda-feira, 24 de setembro de 2018

Governo quer diferenciar desmatamento legal do ilegal


Foto: Ibama.
O Ministério do Meio Ambiente publicou na última sexta-feira (23) portaria que institui procedimento para calcular as áreas desmatadas com autorização do órgão ambiental. Atualmente, a única informação divulgada é de áreas desmatadas, sem saber se aquela derrubada foi feita ou não em conformidade com a lei florestal.
O Ibama ficará a cargo de reunir essa informação. O objetivo é unificar as informações relativas à supressão de vegetação nativa, que atualmente estão dispersas nas três esferas do governo. Segundo o MMA, a iniciativa contribuirá para a implementação dos compromissos brasileiros no contexto do Acordo de Paris. “Com a unificação dos dados, o país poderá medir e reportar de maneira adequada o avanço relativo ao compromisso de alcançar, na Amazônia brasileira, o desmatamento ilegal zero até 2030”, afirma a nota do ministério.
Ainda segundo a patas, a organização dos dados também beneficiará o setor agropecuário, “por promover o cumprimento de acordos setoriais que buscam desvincular o desmatamento de suas cadeias produtivas”.
*Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério do Meio Ambiente.

Comitê de Zonas Úmidas abre inscrições




Até 28 de outubro, entidades ambientalistas cadastradas no CNEA podem enviar suas candidaturas. Será selecionada uma organização da sociedade civil por região geográfica.


Representantes da sociedade civil que tenham interesse em participar do Comitê Nacional de Zonas Úmidas (CNZU) têm até o dia 28 de outubro para se inscrever. Basta encaminhar o formulário de candidatura para o endereço eletrônico cnzu@mma.gov.br. O calendário para a seleção dos representantes das organizações da sociedade civil (OSC), com atuação em áreas úmidas, que comporão o CNZU foi divulgado na Portaria nº 362, publicada do Diário Oficial da União de sexta-feira (14/09).

Só podem se candidatar ao processo eleitoral as entidades inscritas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (CNEA). Será selecionada uma OSC de cada uma das regiões geográficas do país: Norte, Nordeste, Sudeste, Centro-Oeste e Sul.


A divulgação da lista preliminar das candidaturas classificada será publicada até o dia 17 de novembro. O período de interposição de recurso à lista das candidaturas vai até 22 de novembro. Após várias etapas, o resultado final será divulgado no dia 25 de fevereiro de 2019.
 
O Comitê Nacional de Zonas Úmidas está previsto na Convenção de Ramsar. No Brasil, o CNZU é um colegiado instituído pelo Decreto s/n, de 23 de outubro de 2003, com o papel de participar da tomada de decisões e definir as diretrizes para a implementação da Convenção de Ramsar no Brasil. Ele é formado por representantes dos setores governamentais, representantes científicos, da sociedade civil e Sítios Ramsar no país.
 
Confira a Portaria publicada no Diário Oficial da União
 
 
 
Por: Ascom MMA

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