quinta-feira, 20 de setembro de 2012

ANA abre audiência pública sobre usos que indepedem de outorga

A Agência Nacional de Águas (ANA) abriu na terça-feira (18) audiência pública para discutir critérios para interferências em corpos d’água de domínio da União que independem de outorga. Os interessados em contribuir têm até o dia 17 de outubro para fazê-lo por meio do Portal da Audiência Pública da ANA: http://audienciapublica.ana.gov.br/.




As contribuições servirão de subsídio para emissão de resolução da ANA que disporá sobre critérios para definição das interferências (captações, lançamentos de efluentes, etc.) em corpos d'água de domínio da União que independem de outorga ou que não estão sujeitos à outorga, prioritariamente.




Como ponto de partida a Agência elaborou minuta de resolução sobre o tema, disponível no endereço http://audienciapublica.ana.gov.br/. De acordo com o documento, por exemplo, uma captação máxima no rio Araguaia, exceto no trecho de divisa entre Goiás e Mato Grosso, equivalente a 1.800m3/dia estaria isenta da obrigatoriedade da outorga.


Outro ponto de inovação da proposta da ANA é a inserção de dois parâmetros de qualidade: DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio) e Temperatura. Nesse sentido, para o mesmo trecho de rio citado seriam permitidas, sem outorga, operações máximas de lançamento de carga orgânica (DBO) de 70Kg/dia e de 4.600m3/dia de efluente com temperatura superior à do corpo hídrico em questão.




Os usuários que se enquadrassem nos casos citados como exemplos receberiam da ANA uma Declaração de Regularidade de Usos da Água que Independem de Outorga, com os mesmos efeitos jurídicos da outorga de direito de uso de recursos hídricos. Esses usuários também estariam sujeitos à fiscalização por parte da Agência.


Para auxiliar nas contribuições, a Agência mantém a disposição dos interessados a Nota Técnica SRE/ANA nº 13/2012, com fundamentos que regulam os usos de água que não dependem e que não estão sujeitos à outorga, e uma lista de embasamentos legais (aqui).


A intenção da ANA com esta audiência pública é, ouvindo a sociedade, simplificar e desburocratizar o processo para aqueles usuários cujas interferências sejam insignificantes com relação ao trecho do curso d’água em questão, sem prejuízo da consistência técnica das análises, como cita a proposta de resolução.


Para mais informações sobre o tema entre em contato pelo e-mail audienciapublica@ana.gov.br.


Marco legal




A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 21, que a União detém a competência legal para definir critérios de outorga em todo o País. A Lei nº 9.433/97, por sua vez, define que os usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água do corpo hídrico estão sujeitos à outorga de direito de uso. Para operacionalizar tudo isso, a Lei nº 9.984/00 criou a Agência Nacional de Águas (ANA) e a designou como ente federativo competente para disciplinar a implementação, a operacionalização, o controle e a avaliação dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos.


A ANA, como autoridade na esfera federal, se vale de instrumentos normativos para realizar suas atribuições legais, como é o caso das Resoluções ANA nº 317/2003, que criou o Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH); nº 707/2004, que elenca procedimentos técnicos e administrativos para exame dos pedidos de outorga; nº 219/2005, com diretrizes para análise e emissão de outorgas para fins de lançamento de efluentes; e a nº 833/2011, que estabelece condições gerais para os atos de outorga preventiva e de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União.


Cadastro

A Lei 9.433/97, conhecida como “Lei das Águas”, estabelece que todos os usuários de recursos hídricos em corpos d’água de domínio da União devem ser cadastrados no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos, mas que nem todas as interferências no curso d’água são passíveis de outorga.


A partir das informações cadastradas nesta base de dados a ANA tem condições de gerenciar os recursos hídricos e garantir a oferta de água em quantidade e qualidade para as atuais e para as futuras gerações, como preconizado legalmente.

Texto:Ascom/ANA
http://www2.ana.gov.br

PNHR – Programa Nacional de Habitação Rural

O que é o PNHR?



É componente do Programa Minha Casa Minha Vida e objetiva reduzir o déficit habitacional rural, incentivando a manutenção da família no campo e oferecendo moradia digna por meio de reforma ou da construção de novas moradias.


As Unidades Habitacionais deverão atender as condições mínimas estabelecidas pelo Programa, garantindo qualidade, soluções de água, esgoto, iluminação, segurança e habitabilidade.



Quem pode se beneficiar com o PNHR?

Os produtores rurais familiares com Renda Bruta Anual Familiar de até R$ 60 mil. Para serem considerados beneficiários, devem garantir o cumprimento de todas as exigências do Programa e do apoio das Entidades Organizadoras, como as de seu município.



Seguem abaixo as exigências do programa:


não ser/ter sido beneficiário de programas habitacionais;

sem financiamento imobiliário ativo, no âmbito do SFH;

sem restrições no CADIN ou junto à Receita Federal;

não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial urbano ou rural no atual local de domicílio ou onde pretenda fixá-lo ressalvados os casos de reforma de moradia;

não ser detentor de área superior a quatro módulos fiscais;

não ser assentado pelo Programa Nacional de Reforma Agrária – PNRA;


Quais as características de cada grupo familiar?


O que é uma Entidade Organizadora (EO)?



São todas pessoas jurídicas de natureza pública ou privada, sem fins lucrativos. Nestas condições enquadram-se as cooperativas, prefeituras, associações, sindicatos e demais entidades privadas que representem um grupo de beneficiários.



Como a EO estará apta a iniciar sua atuação no PNHR ?


Para montar um grupo, uma EO precisa atender a todas as exigências do PNHR, além dos critérios:

Comprovar ser uma pessoa jurídica sem fins lucrativos.

Não possuir restrições cadastrais.

Não ter histórico de atraso na execução de obras superior a seis meses ou paralisação em contratos firmados no âmbito do PNHR.

Confeccionar cadastro junto ao BB, inclusive de seus sócios e dirigentes;

Como proceder para formalizar a parceria com o BB?


As EO´s, através de seus representantes, procuram agências de relacionamento, apresentam sua documentação cadastral e formalizam a Parceira.


Quais as atribuições de uma EO?



Encaminhar ao Agente Financeiro do PNHR, na forma e condições estabelecidas, seus projetos para fins de participação no Programa;



Apresentar aos Agentes Financeiros do PNHR, sempre que solicitados, seus atos constitutivos e elementos que comprovem seu regular funcionamento;



Gerenciar as obras e serviços necessários à consecução do objeto dos contratos firmados no âmbito do PNHR, responsabilizando-se pela sua conclusão e adequada apropriação das obras e serviços pelos beneficiários finais;



Fixar critérios de seleção da demanda, os quais deverão ser divulgados nos meios de comunicação do Município;


Responsabilizar-se, quando necessário, pelo aporte adicional de recursos necessários à produção ou reforma da unidade habitacional;



Prestar contas aos beneficiários e Agentes Financeiros do PNHR dos recursos de subvenção e financiamento repassados;


Fornecer aos Agentes Financeiros do PNHR e aos beneficiários, sempre que solicitadas, informações sobre as ações desenvolvidas referentes aos recursos de subvenção e financiamento repassados;


Convocar assembléia dos beneficiários para constituição da Comissão de Acompanhamento de Obras - CAO e da Comissão de Representantes do Empreendimento - CRE;


As EO deverão apresentar: projeto de arquitetura e engenharia, de trabalho social e documentação jurídica do empreendimento.


Os projetos de arquitetura e engenharia serão apresentados contendo no mínimo:

Planta-baixa, croqui, projetos complementares da edificação, se for o caso, especificações, quantitativos, orçamento e cronograma físico-financeiro.


A localização da edificação terá pelo menos 01 (um) ponto de coordenada geográfica.


A assistência técnica será fornecida por profissionais credenciados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, inclusive técnicos em edificações, que atuarão no limite de suas atribuições.


O projeto de trabalho social deverá contemplar as estratégias de atuação em três etapas: Pré, Durante e Pós-Ocupação, com a descrição das ações necessárias e respectivo orçamento e cronograma físico-financeiro.


A documentação jurídica exigida será constituída por documentação da EO, seja pública ou privada, de seus representantes legais, dos responsáveis técnicos pelos projetos de arquitetura/engenharia e de trabalho social, dos beneficiários e da gleba rural.     http://www.bb.com.br

A desmontagem das barragens para geração de energia nos EUA

The Downside of Dams: Is the Environmental Price of Hydroelectric Power Too High?

Dams are a symbol of human ingenuity and engineering prowess—controlling the flow of a wild rushing river is no small feat. But in this day and age of environmental awareness, more and more people are questioning whether generating a little hydroelectric power is worth destroying riparian ecosystems from their headwaters in the mountains to their mouths at the ocean and beyond.




According to the non-profit American Rivers, over 1,000 dams across the U.S. have been removed to date. And the biggest dam removal project in history in now well underway in Olympic National Park in Washington State where two century-old dams along the Elwha River are coming out. But why go to all the trouble and expense of removing dams, especially if they contribute much-needed renewable, pollution-free electricity to our power grids?



The decision usually comes down to a cost/benefit analysis taking into account how much power a given dam generates and how much harm its existence is doing to its host river’s environment. Removing the dams on the Elwha River was a no-brainer, given that they produced very little usable electricity and blocked fish passage on one of the region’s premiere salmon rivers. Other cases aren’t so clear cut.



According to the Hydropower Reform Coalition (HRC), a consortium of 150 groups concerned about the impact of dams, degraded water quality is one of the chief concerns. Organic materials from within and outside the river that would normally wash downstream get built up behind dams and start to consume a large amount of oxygen as they decompose. In some cases this triggers algae blooms which, in turn, create oxygen-starved “dead zones” incapable of supporting river life of any kind. Also, water temperatures in dam reservoirs can differ greatly between the surface and depths, further complicating survival for marine life evolved to handle natural temperature cycling. And when dam operators release oxygen-deprived water with unnatural temperatures into the river below, they harm downstream environments as well.



Dammed rivers also lack the natural transport of sediment crucial to maintaining healthy organic riparian channels. Rocks, wood, sand and other natural materials build up at the mouth of the reservoir instead of dispersing through the river’s meandering channel. “Downstream of a dam, the river is starved of its structural materials and cannot provide habitat,” reports HRC.



Fish passage is also a concern. “Most dams don’t simply draw a line in the water; they eliminate habitat in their reservoirs and in the river below,” says HRC. Migratory fish like salmon, which are born upstream and may or may not survive their downstream trip around, over or through a dam, stand an even poorer chance of completing the round trip to spawn. Indeed, wild salmon numbers in the Pacific Northwest’s Columbia River basin are down some 85 percent since the big dams went in there a half century ago.



While the U.S. government has resisted taking down any major hydroelectric dam along the Columbia system, political pressure is mounting. No doubt all concerned parties will be paying close attention to the ecosystem and salmon recovery on the Elwha as it unfolds over the next few decades.  

http://www.scientificamerican.com/article.cfm?id=how-do-dams-hurt-rivers

45ª Reunião Ordinária do Comitê Gestor do Fundo Setorial de Recursos Hídricos

Prezados Srs. Membros do Comitê Gestor do Fundo Setorial de Recursos Hídricos




Em nome do Presidente do Comitê, Sr. Carlos Afonso Nobre, convidamos V.Sa. para participar da 45ª Reunião Ordinária do Comitê Gestor do Fundo Setorial de Recursos Hídricos, a ser realizada no dia 24 de setembro de 2012, das 14:30 ás 17:30, na sede do CNPq, à SHIS QI 01, Bloco D, Ed. Alberto Santos Dumont, Sala Álvaro Alberto, Lago Sul, Brasília, DF, para tratar da seguinte pauta:



Boas vindas do presidente do Comitê;

Aprovação da ata da reunião anterior;

Apresentação do orçamento de 2012 do FNDCT e Cenário do orçamento para 2013 pelo Presidente do comitê;

Balanço da execução das ações aprovadas em 2011 e situação da execução do Fundo em 2012 pelo representante da FINEP;

Balanço da execução das ações aprovadas em 2011 e situação da execução do Fundo em 2012 pelo representante do CNPq;

Apresentação do Plano de Investimentos de 2012 aprovado pelo Conselho Diretor do FNDCT;

Discussão e deliberação sobre ações verticais e transversais a serem apoiadas pelo Fundo em 2012;

Outros assuntos:

Discussão e aprovação do Relatório do Fundo Setorial de 2011;

Regimento interno;

Manual operativo;

Documento de Diretrizes;

Calendário de reuniões de 2012.



Solicitamos a gentileza de confirmar presença pelo e-mail jair.rocha@mct.gov.br ou pelo telefone (61) 2033-8189



Na oportunidade, informamos que o material para a reunião será enviado até a próxima semana e reiteramos o Convite para participação do 'Seminário de Integração dos Fundos Setoriais', a ser realizado na manhã do dia 25 de setembro de 2012, das 9h30 às 12h30, no Auditório do CNPq.





Atenciosamente,





Jair Rocha Alves

Secretário Técnico do CT-HIDRO

Assessoria de Coordenação dos Fundos Setoriais - ASCOF

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

Tel.: (61) 3317-8189

E-mail: jair.rocha@mct.gov.br

Convite ao MPF/MA -VIII Reunião do Consema

CONVITE



São Luís, MA, 17 de setembro de 2012




Convidamos o Exmo. Sr. Procurador da República, Dr. Alexandre Silva Soares (Meio Ambiente-MPF/MA), para participar da reunião do Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONSEMA, a ser realizada dia 27 de setembro do corrente ano, no auditório da SEMA, das 08:30h às 18:00h, no 1º andar, localizado na Rua Búzios, Quadra 35, Lote 18, Calhau.





Cordialmente,





Auridenes Alves Matos, Conselheira Estadual de Meio Ambiente-CONSEMA/GT-MA, Bacabal – MA,

Edna Rodrigues, Conselheira Estadual do CONSEMA/ASSOLIB, Codó – MA,

Maria Ester, Conselheira Estadual de Meio Ambiente – CONSEMA / Cidelândia – MA.

Edmilson Pinheiro, Conselheiro Estadual de Recursos Hídricos-CONERH/FÓRUM CARAJÁS,

Mauricio Paixão, Conselheiro Estadual do CONSEMA /Centro de Cultura Negra do Maranhão-CCN,

Maria Rosália dos Reis, Conselheira Estadual do CONSEMA/ECOBIO,

Manoel de Jesus Ferreira, Conselheiro Estadual do CONSEMA/ASSOC. SACAVEM,

Luíz Alves Ferreira, Conselheiro Estadual do CONERH/CCN,

Edival Oliveira, Conselheiro Estadual do CONERH/GT-MA, Lima Campos – MA,

Valter Cézar, Conselheiro Estadual do CONSEMA.

VIII Reunião Ordinária do CONSEMA

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - SEMA
SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CONSEMA


São Luís, 18 de Setembro de 2012.
Ofício Circular nº 041/2012/SE/SEMA


ASSUNTO: CONSEMA

CONVOCATÓRIA


Sr.(a) Conselheiro(a),




Convocamos Vossa Senhoria para a 8ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA que se realizará dia 27 de Setembro de 2012, das 08:00h às 18:00h, no Auditório da SEMA 1º andar, localizado na Rua Búzios, Quadra 35, Lote 18, Calhau.


Na oportunidade indicamos a Pauta que será abordada na Reunião:


1. Abertura da Reunião;


2. Leitura, aprovação e assinatura da Ata da reunião anterior (30.08.2012);


3. Discussão sobre a Proposta de Resolução CONSEMA que trata sobre a Tipologia das Atividades a serem licenciadas pelos Municípios, conforme a Lei Complementar n° 140 de 08 de dezembro de 2011.


4. Apresentação da Proposta de Minuta revogando o Decreto n° 16.877 de 13 de julho de 1999, que forma a comissão Pró Agenda 21 Maranhão.


5. Apresentação para Reavalização do Parque Ecológico da Lagoa da Jansen, segundo a Lei Estadual nº 9.413/2011


6. Assuntos de Ordem Geral


7. Manifestação dos Conselheiros


Assim, pedimos que acaso não possa comparecer a reunião entre em contato com seu suplente para substituí-lo, pois sua representatividade é muito importante.



Ficando a disposição para os esclarecimentos que forem necessários, apresentamos cordiais saudações.



Atenciosamente,






Carlos Victor Guterres Mendes
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais
Presidente do CONSEMA





quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Tatu-bola-da-caatinga será o mascote da Copa brasileira

 

A FIFA acaba de divulgar a símbolo oficial da Copa do Mundo de 2014, a ser realizada no Brasil. Trata-se do Tatu-bola-da-caatinga (Tolypeutes tricinctus). Este simpático tatu é particular de áreas de Cerrado e Caatinga no nordeste do Brasil. 

A característica que o levou a ser escalado para a Copa é a habilidade de, ameaçado, se enrolar e assumir um formato de bola. Funciona contra predadores naturais, mas não impediu que caçadores e a destruição de seu habitat o dizimassem. Ele chegou a ser considerado extinto, até que foi redescoberto na década de 1990. 

Pesa por volta de 1,5 kg e mede 40 centímetros. Gosta de se alimentar de formigas e cupins, que encontra através de um faro apurado. Quando detecta seu lanche, cava o chão e avança buraco adentro com o nariz. Usando a língua comprida e pegajosa captura e come qualquer inseto que encontrar pela frente.

((o))eco
http://www.oeco.com.br