terça-feira, 27 de agosto de 2013

O que são módulos fiscais?


Módulo fiscal é um conceito introduzida pela Lei nº 6.746/79, que altera o Estatuto da Terra (Lei 4.504/64), a norma que regula os direitos e obrigações relativos à imóveis rurais, para os fins de execução da reforma agrária e promoção da política agrícola nacional. Trata-se de uma unidade de medida de área (expressa em hectares) fixada diferentemente para cada município, uma vez que leva em conta as particularidades locais como (art. 50, Lei 4.504/64): o tipo de exploração predominante no município (hortifrutigranjeira, cultura permanente, cultura temporária, pecuária ou florestal); a rendaobtida com esta exploração predominante; outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam expressivas em função da renda ou da área utilizada; e o conceito de propriedade familiar (art 4º, II, Lei 4.504/64). 

O módulo fiscal corresponde à área mínima necessária a uma propriedade rural para que sua exploração seja economicamente viável. O tamanho do módulo fiscal para cada município está fixado através de Instruções Especiais (IE) expedidas pelo INCRA

De acordo com a Lei nº 8.629/93, no art. 4º, II, o módulo fiscal também é parâmetro para a classificação fundiária do imóvel rural quanto a sua dimensão, sendo entendido como minifúndio o imóvel rural de área inferior a 1 (um) módulo fiscal; pequena propriedade o imóvel rural de área compreendida entre 1 (um) e 4 (quatro) módulos fiscais; média propriedade aquele de área compreendida entre 4 (quatro) e 15 (quinze) módulos fiscais; e grande propriedade com área superior a 15 (quinze) módulos fiscais.

Para fins do Código Florestal (Lei 12.651/12), o módulo fiscal é fundamental na determinação da área passível de exploração dentro de Áreas de Preservação Permanente (e áreas consolidadas nesta categoria) , além da eventual responsabilidade pela recomposição da vegetação.

O que são Terras Devolutas?


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Terras devolutas são terras públicas sem destinação pelo Poder Público e que em nenhum momento integraram o patrimônio de um particular, ainda que estejam irregularmente sob sua posse. O termo "devoluta" relaciona-se ao conceito de terra devolvida ou a ser devolvida ao Estado.
Com a descoberta do Brasil, todo o território passou a integrar o domínio da Coroa Portuguesa. A colonização portuguesa adotou o sistema de concessão de sesmarias para a distribuição de terras, através das capitanias hereditárias: aos colonizadores largas extensões de terra foram trespassadas com a obrigação, a estes de medi-las, demarcá-las e cultivá-las, sob pena de reversão das terras à Coroa.
As terras que não foram trespassadas, assim como as que foram revertidas à Coroa, constituem as terras devolutas. Com a independência do Brasil, passaram a integrar o domínio imobiliário do Estado brasileiro, englobando todas essas terras que não ingressaram no domínio privado por título legítimo ou não receberam destinação pública. Para estabelecer o real domínio da terra, ou seja, se é particular ou devoluta, o Estado propõe ações judiciais chamadas ações discriminatórias, que são reguladas pela Lei 6383/76.
As Constituições republicanas seguintes deram maior abrangência ao conceito de terra devoluta. Hoje, a Constituição no seu art. 20, II inclui entre os bens pertencentes à União "as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental". As demais terras devolutas pertencem aos Estados. No tocante à questão fundiária, pelo art. 188, a destinação de terras devolutas deve ser compatível com a política agrícola e com o plano nacional dereforma agrária. E, pelo viés ambiental, o art. 225, §5º determina que as terras devolutas necessárias à proteção dos ecossistemas naturais (assim como as arrecadadas pelos Estados por ações discriminatórias) são indisponíveis.


Rafael Ferreira 

Monsanto expõe seu calcanhar-de-aquiles




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Cresce, agora nos EUA, movimento pela rotulagem dos transgênicos. 
Empresa lança vasta campanha sobre “benefícios” de seus produtos, 
mas não explica por que procura ocultá-los do público



Nada como um teste prático, sob pressão social, para verificar o que há por trás dos discursos de “respeito ao consumidor” e “responsabilidade social” das grandes corporações. Nos últimos anos, a Monsanto – maior empresa agrícola do mundo e principal desenvolvedora de sementes transgênicas – multiplicou seus investimentos em publicidade. Passou a atuar de modo intenso nas próprias redes sociais. Desdobrou-se para “demonstrar” que seus produtos são benéficos, para a saúde humana e o ambiente.

Agora, estas alegações estão sendo testadas em seu próprio país de origem – os Estados Unidos. Em 5/11, um plebiscito no estado de Washington poderá assegurar, aos consumidores, o direito de ser informados (por aviso na embalagem) sobre a presença de transgênicos em alimentos, bebidas e sementes. Foi convocado por iniciativa popular. A empresa age contra ele, mas enfrenta forte dificuldade. Uma pesquisa recente, do New York Times, revelou que 93% da população defende a rotulagem.Os novos esforços de marketing da Monsanto estão descritos num texto do site Alternet. Em julho passado, o site Holmes Report, voltado ao mundo das relações públicas, informou que a corporação buscava assessoria especializada para gerenciar sua crise de imagem. Depois de ter recebido o título de “Pior empresa do ano” (em 2011), ter enfrentado uma onda global de protestos virtuais, iniciada em maio (que mobilizou mais de 2 milhões de pessoas), a mega-indústria liderou o lançamento do site GMOAnswers.com (“respostas sobre transgênicos”).

Financiado por mais de cinquenta multinacionais de alimentos, agronegócio e empresas de biotecnologia, ele promete responder todas as perguntas relacionadas aos organismos geneticamente modificados. Este esforço foi ampliado com declarações públicas de dirigentes da Monsanto, Em entrevista à DWUrsula Lüttmer, da sucursal alemã, afirmou que os investimentos da corporação visam a uma agricultura sustentável, que ajude a produzir mais alimentos, proteja os recursos naturais e promova um melhor padrão de vida.
Estes argumentos têm sido amplamente desmentidos, também na internet. As culturas geneticamente modificadas enfrentam resistência desde que foram introduzidas, na década de 1990. As críticas, antes restritas a vozes solitárias, tiram proveito da rede para ganhar consciências e ruas. Sites como o March Against Monsanto [Marcha contra a Monsanto] ampliaram sua popularidade. Para 12 de outubro, estão convocando um protesto ao vivo, diante da sede mundial da empresa, em Saint Louis (EUA).
Mas o que a Monsanto parece mais temer – em contradição flagrante com sua promessa de transparência – são as iniciativas para rotular a embalagem de produtos que contenham transgênicos. De acordo com a própria corporação, isso equivale a colocar uma “caveira e ossos cruzados” nos pacotes de comida. Talvez por isso, a multinacional pressionou vigorosamente trinta estados norte-americanos, este ano, para evitar ou ao menos atrasar, as leis de rotulagem obrigatória; e ameaça processar outros (Vermont, Connecticut, Maine e Washington), se garantirem o direto a seus cidadãos o direito à informação sobre a origem do que ingerem.

Em Washington, a batalha tornou-se mais importante, porque envolve ampla mobilização social. Mais de 340 mil pessoas aderiram, no início deste ano, à campanha pela Iniciativa 522 (I-522), para garantir, em plebiscito, a identificação de organismos geneticamente modificados (OGMs). Convocada a consulta, a iniciativa passou a ganhar cada vez mais adeptos. Um site especialmente criado para divulgá-la oferece leituras sobre o tema, notícias, material de campanha, opiniões conceituadas (como a de chefs de resataurantes) e alista voluntários.

Lobby permanente: O temor da Monsanto diante da mobilização social desnuda outro aspecto importante de sua forma de agir: a prática permanente de lobby. Em março deste ano, o Congresso norte-americano aprovou (e o presidente Barack Obama sancionou) lei que restringe as ações na Justiça para deter o avanço dos OGMs. Empresas de biotecnologia não mais precisam da aprovação de um juiz para testar produtos ou comercializá-los (a norma ficou conhecida ironicamente como “lei de proteção à Monsanto”). Não é mais segredo que ex-figurões da companhia integrem altos escalões das cadeiras governamentais nos EUA. Um exemplo é Michael Taylor, que durante as duas últimas décadas alternou sucessivamente seu trabalho como advogado da Monsanto e chefe da regulamentação alimentar dos EUA, Food and Drug Administration (FDA).

Embora os órgãos reguladores dos Estados Unidos tenham demonstrado pouca preocupação pelos OGM, a pressão social segue aumentando. De acordo com o Projeto Não-OGM, vários Estados consideram uma legislação que exija a rotulagem de alimentos feitos a partir de milho geneticamente modificado, soja ou outras culturas. No site do projeto, você encontra uma lista de produtos que não contém organismos geneticamente modificados e informações consistentes relacionadas ao tema. Além disso, “em resposta à flagrante violação de direitos dos estados para legislar”, o Organic Consumers Association (OCA) lançou uma petição para observar todos os membros do Congresso que apoiarem as investidas da Monsanto e seus aliados.

No Brasil, a rotulagem de alimentos transgênicos foi decretada em 2003. Empresas da área da alimentação, entre outras, são obrigadas a identificar com o símbolo preto T sobre um triângulo amarelo os produtos que contenham mais de 1% de matéria-prima transgênicas. Na prática, a norma é frequentemente descumprida e há constantes tentativas para revertê-la.

Uma das consequências dos cultivos de OGMs no país é o uso abusivo de venenos agrícolas. Em boa parte dos casos, a transgenia significa alterar o código genético das plantas para que se tornem capazes de suportar mais agrotóxicos. Embora seja o terceiro maior produtor agrícola do mundo, o Brasil está em primeiro lugar no consumo destes produtos, desde 2008. E ainda é o principal destino dos defensivos agrículas barrados no exterior. Estima-se que, por ano, a quantidade de agrotóxicos jogados nas lavouras é cerca de 5,2 litros por habitante.

Por Taís González – Outras Palavras
http://racismoambiental.net.br/

Pesca predatória de tubarões e arraias ameaça equilíbrio marinho

Pesquisa do ICMBio mostra que 40% das 151 espécies brasileiras de peixes cartilaginosos estão ameaçados
O Brasil abriga uma das maiores biodiversidades de peixes cartilaginosos, com um total de 168 espécies, sendo que 151 delas são marinhas.  Os peixes cartilaginosos, como tubarões e arraias, integram o grupo que apresentou as maiores porcentagens de espécies ameaçadas, entre todos os grupos de fauna que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) avaliou nos últimos três a quatro anos no Brasil.  O trabalho envolveu dezenas de especialistas brasileiros e mostrou que cerca de 40% das 151 espécies brasileiras estão ameaçadas, sendo 18% criticamente ameaçadas; 5% estão em perigo; 16%, vulneráveis; e 1% já é considerado regionalmente extinto.

Do total, explica a gerente de Biodiversidade Aquática e Recursos Pesqueiros (GBA) do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Mônica Brick Peres, 34% foram classificados como dados insuficientes.  “Podem estar também ameaçadas, mas não temos informações suficientes para dizer em que categoria esses espécies se enquadram”, afirma a especialista, que é doutora em Oceanografia Biológica.  No entanto, a pesca excessiva e desordenada ainda é a principal ameaça à existência de 90% desses peixes.
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TODOS OS AMBIENTES

As 151 espécies marinhas habitam todos os ambientes e ecossistemas, desde águas bem próximas à costa, até a plataforma e talude - porção dos fundos marinhos com declive muito acentuado, localizada entre a plataforma e a margem continental, ou "sopé continental".  “São seres interessantíssimos, pois apresentam estratégia de vida única e estão entre as espécies mais vulneráveis e sensíveis à ação humana nos nossos mares, e a maioria deles tem baixa fecundidade”, afirma a pesquisadora.

O problema, explica, é que algumas dessas espécies têm apenas um ou dois filhotes a cada três a cinco anos, possuem alta longevidade, podendo viver de 80 a 130 anos, sendo que a maturação sexual ocorre muito tarde.  Há espécies que se tornam adultas aos 20, 25 anos de idade.  Além disso, a maioria delas forma grandes cardumes ou agregações, em locais e épocas definidas, para a ocorrência do parto, ou para cópula, ou mesmo para se alimentar.

LENTIDÃO

Em função dos hábitos, essas espécies tornam muito vulneráveis à pesca e, quando ameaçadas de extinção, sua recuperação populacional ocorre muito lentamente, alerta Mônica Peres.  Algumas espécies podem levar mais de 300 anos neste processo de recuperação, mesmo que todas as medidas necessárias sejaM tomadas a tempo.

Os tubarões têm papel ecológico fundamental na manutenção dos ecossistemas marinhos e são responsáveis pelo equilíbrio populacional da maioria dos peixes que sustentam muitas pescarias importantes.  Em muitas regiões do mundo, a diminuição ou desaparecimento dos tubarões fez com que as outras pescarias entrassem em colapso, causando grande prejuízo econômico.  “Por tudo isso, os tubarões precisam ser conservados e protegidos”, insiste Mônica Peres.

Além do valor ecológico, os tubarões e arraias têm valor farmacêutico.  Pesquisas mostram que substâncias derivadas desses animais ajudam no combate ao câncer e outras doenças.  Eles são, também, objeto de pesquisa pura e aplicada em varias áreas do conhecimento, embora a vocação seja para o "ecoturismo de observação" na indústria do mergulho.  O mergulho com tubarões é praticado em 83 localidades de 29 países, sendo diretamente responsável pela geração deempregos e pelo crescimento econômicos dessas regiões.

Em termos comparativos, o valor médio de um conjunto de nadadeiras de tubarões está em torno de US$ 50 (cerca de R$ 120,00).  A rentabilidade de um tubarão, ao longo da sua vida, é de aproximadamente US$ 200 mil, o equivalente a R$ 480 mil.  Na República das Maldivas (continente asiático), o mergulho com tubarões é responsável por mais de 30% do Produto Interno Bruto (PIB).  Em 1993, foram registrados naquele país 76 mil turistas participando da observação de tubarões, o que gerou um lucro de US$ 2,3 milhões (mais de R$ 5,5 milhões) para a economia local.

Apenas nas Bahamas, pelo menos 73 mil turistas investem na observação de tubarões a cada ano, gerando um lucro de US$ 78 milhões (mais de R$ 187 milhões).  De acordo com Mônica Peres, considerarando-se os últimos 20 anos, esse número sobe para 1 milhão de turistas e US$ 800 milhões (R$ 1,9 bilhão) de lucro para o país.  “O valor econômico dos tubarões para as Bahamas pode ser percebido claramente, se considerarmos que o país é responsável por 70% do ecoturismo no Caribe”, avalia.

FATURAMENTO

Na República de Palau, no Oceano Pacífico, cada tubarão vivo gera faturamento de US$ 178 mil dólares (R$ 427 mil) ao ano em turismo, compondo o montante anual geral de US$ 18 milhões (R$ 43 milhões).  Já na República das Ilhas Fiji, na Oceania, o valor anual gerado pelo turismo de observação aos tubarões pode chegar a mais de R$ 42 milhões de dólares (R$ 120 milhões).  Em termos comparativos, um tubarão capturado neste país pela indústria pesqueira não gera lucros no longo prazo e vale, no máximo, de US$ 100 a US$ 150 (até R$ 360,00) durante todo o seu ciclo de vida.

ESTATÍSTICA

Das 480 espécies de tubarões existentes no mundo, apenas três são responsáveis pela maioria dos acidentes fatais: o tubarão-branco (Carcharodon carcharias), o tubarão-tigre (Galeocerdo cuvier) e o tubarão-cabeça-chata (Carcharhinus leucas).  Pesquisas revelam que, no Brasil, acidentes com tubarões são registrados apenas nas praias do Recife.

Os ataques começaram em 1990, quando o Porto de Suape começou a funcionar e, desde então, segundo os jornais locais, foram registrados de 40 a 50 acidentes, sendo 13 fatais, número que representa menos de um óbito por ano.  Comparativamente, somente em 2007, Recife contabilizou 635 homicídios e outros 595 assassinatos.  Outra estatística impressionante é que Pernambuco, em 2012, registrou 31 óbitos por choque em rede elétrica nas vias públicas, uma média de quase três mortes causados por fios elétricos desencapados a cada mês.

Nos EUA, o Museu de História Natural da Florida comparou diversas estatísticas e descobriu que as taxas de mortes humanas por qualquer outra causa é muito maior do que os óbitos causados por acidentes com tubarões.  Por causa da pesca predatória, mais de 100 milhões de tubarões são mortos a cada ano ou 11 mil tubarões a cada hora.  Mônica Peres, confirma que a chance de uma pessoa que vai à praia ser mortal por um tubarão é menor que uma em 264 milhões.

MMA - Ministério do Meio Ambiente - Luciene de Assis
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Madeireiros invadem aldeia indígena Ka’apor, norte do Maranhão



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Cerca de 50 madeireiros invadiram a aldeia Gurupiuna, Terra Indígena Alto Turiaçu, do povo Ka’apor, município de Centro do Guilherme, norte do Maranhão. Na aldeia Gurupiuna vivem sete famílias, num total de 48 pessoas. A aldeia foi invadida na última segunda-feira, dia 26.

Na invasão, os madeireiros agrediram o indígena Gonito Ka’apor, que somente nesta terça, 27, conseguiu sair da aldeia para fazer exame de corpo delito. O Ka’apor tentou registrar ocorrência na cidade de Governador Nunes Freire, mas não conseguiu porque o delegado responsável não estava.

A ação dos madeireiros é em represália a fiscalização e apreensão de caminhões madeireiros empreendidas pelos indígenas no próprio território tradicional. No ato da invasão da aldeia Gurupiuna, os invasores amarraram e bateram em indígenas, saquearam plantações e levaram animais. 

Sem os órgãos públicos responsáveis pelas fiscalizações atuando, os Ka’apor não vêem alternativa a não ser a própria comunidade impedir a ação depredatória. Segundo as informações dos indígenas, os madeireiros queimaram duas casas e agrediram indígenas. O povo denuncia também o desaparecimento de uma indígena Awá, próximo ao rio Turi, perto da aldeia Cocal.

O clima é tenso na região. Os Ka’apor temem novas invasões. As famílias buscam refúgio no mato como esconderijo. Com medo de novas invasões, indígenas estão sem sair de suas aldeias. Segundo informações, a Polícia Federal, IBAMA e Exército se deslocaram para a região.

Desde julho os indígenas Ka’apor, da aldeia Zé Gurupi, comunicavam a ação dos madeireiros, que se organizavam para atacar a terra indígena por conta da Operação Hiléia, que fechou várias madeireiras e apreendeu caminhões na região.

Gilderlan Rodrigues da Silva, Cimi Regional Maranhão

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MA: Família de criança atacada por búfalos receberá indenização

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão da Justiça de 1º Grau que condenou um criador de búfalos a pagar indenização de R$ 5 mil reais – por danos morais – à família de uma criança de 9 anos pisoteada pelos animais no município de Matinha, na baixada oriental maranhense.
Ao se dirigir à escola, em agosto de 2011, a menina foi surpreendida por nove bubalinos que passavam pela rua, sem acompanhamento de vaqueiro ou outro responsável.

Dois búfalos atacaram a criança, que recebeu várias chifradas, ficando com graves lesões pelo corpo. O fato foi presenciado por populares que transitavam no local, e o criador foi reconhecido pela identificação de ferro nos animais.

A menina foi encaminhada ao hospital da cidade para atendimento médico, onde recebeu os primeiros socorros, sendo depois transferida para tratamento especializado. Devido às lesões, ela deixou de frequentar a escola, ficando prejudicada no processo de ensino-aprendizagem.
Em sua defesa, o dono dos animais alegou que após o fato enviou representante à casa da vítima, oferecendo apoio e se dispondo a atender às suas necessidades médicas – compra de remédios e serviços clínicos.

Ao analisar os autos, o desembargador Jamil Gedeon (relator) destacou o artigo 936 do Código Civil, onde está previsto que “cabe ao dono ou detentor do animal ressarcir o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”.

Quanto à indenização de R$ 5 mil por danos morais, Gedeon entendeu como razoável o valor arbitrado pelo juiz da comarca de Matinha, Duarte Henrique Ribeiro Souza. Já em relação ao dano material, ele frisou que este não foi demonstrado pela vítima.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Vicente de Paula e Lourival, membros da câmara.

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

1° Seminário de APAS


I Seminário de APAs do Brasil – 19 a 21/02/2013 – Brasília/DF
 
Com o objetivo de fortalecer a gestão das Áreas de Proteção Ambiental (APA) e registrar casos bem sucedidos e suas lições aprendidas desta categoria de unidade de conservação, o Ministério do Meio Ambiente (MMA), sob a liderança do Departamento de Áreas Protegidas (DAP/MMA), da Cooperação Técnica Alemã (GIZ), da UICN-Brasil e parceiros, realizou em Brasília, nos dias 19, 20 e 21 de fevereiro de 2013, o I Seminário de Área de Proteção Ambiental do Brasil.

A intenção deste seminário foi ampliar o debate para o nível nacional, envolvendo todos os biomas, não só sob o aspecto da gestão, mas do ponto de vista conceitual e estruturante também, elaborando e formalizando diretrizes para a regulamentação da categoria APA, promovendo oportunidade para a troca de conhecimento sobre conceitos e marco legal para a gestão de APA, a partir de experiências em curso e de novas referências.


Apresentações realizadas durante o I Seminário

Lista de ataques ao direito indígena à terra

Manifestação promovida pela Hutukara para retirada dos fazendeiros da região do Ajarani, Terra Indígena Yanomami  Foto: Moreno Saraiva/ISA
Manifestação promovida pela Hutukara para retirada dos fazendeiros da região do Ajarani, Terra Indígena Yanomami (Foto: Moreno Saraiva/ISA)
direito indígena à terra, garantido pela Constituição de 1988, é um direito originário, anterior à criação do próprio Estado – reconhecimento do fato histórico de que os índios foram os primeiros ocupantes do Brasil. Mas ainda hoje esse direito está sob ameaça.
Apesar de a carta magna ter definido que até 1993 o governo brasileiro deveria demarcar todas as terras indígenas, de acordo com o critério de ocupação tradicional das terras, a determinação está longe de ser cumprida. Agora, além de sofrer com a lentidão na efetivação de seus direitos, os povos indígenas são alvo dos sistemáticos e violentos ataques arquitetados pela bancada ruralista.
Após as votações do Código Florestal, parlamentares dessa bancada — diretamente ligada aos interesses de latifundiários, empresas e confederações do agronegócio — voltaram suas canetas a projetos de lei que visam extinguir direitos já adquiridos, modificar (dificultar) o processo de reconhecimento das terras indígenas e criar possibilidades para a exploração dessas áreas por não-indígenas.
Nesse sentido, tramitam no Congresso e são discutidas em outras esferas governamentais várias medidas cuja extinção é uma das principais reivindicações do movimento indígena nacional:

Projeto de Lei Complementar (PLP) 227/2012

Considera de interesse público e pretende legalizar a existência de latifúndios, assentamentos rurais, cidades, estradas, empreendimentos econômicos, projetos de desenvolvimento, mineração, atividade madeireira, usinas e outros em terras indígenas. É de autoria de Homero Pereira (PSD/MT), acompanhe a tramitação.

Portaria 303/2012

Fixa uma interpretação sobre as condicionantes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do caso Raposa Serra do Sol, estendendo a aplicação delas a todas as terras indígenas do país e fazendo retroagir “ad eternum” sua aplicabilidade. A portaria determina que os procedimentos de demarcação já “finalizados” sejam “revistos e adequados” aos seus termos. Foi editada pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams.

Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 215/2000

Retira do poder Executivo a função de agente demarcador das terras indígenas ao incluir entre as competências exclusivas do Congresso Nacional a aprovação de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas e a ratificação das demarcações já homologadas. Deputados e senadores teriam o poder, inclusive, de rever e reverter demarcações antigas ou já encerradas. É de autoria de Almir Sá (PPB/RR), acompanhe a tramitação.

PEC 237/2013

Permite que produtores rurais tomem posse de terras indígenas por meio de concessão. Se aprovada, na prática a proposta oficializará atividades ilegais como a do arrendamento – que hoje é proibido em terras de usufruto exclusivo dos indígenas. Esta é a segunda proposta de autoria de Padovani sobre o tema e está em tramitação na Câmara. De autoria de Nelson Padovani (PSC/PR), acompanhe a tramitação.

Portaria 419/2011

Regulamenta prazos irrisórios para o trabalho e manifestação da Funai e demais órgãos incumbidos de elaborar pareceres em processos de licenciamento ambiental. Essa portaria visa agilizar a liberação de obras de infraestrutura em terras indígenas, incluindo grandes empreendimentos como hidrelétricas e abertura de estradas. Além do encurtamento de prazos, a portaria indica que devem ser consideradas terras indígenas apenas aquelas que tiverem seu perímetro já declarado no Diário Oficial, desconsiderando assim impactos ambientais sobre terras em processo de reconhecimento. De autoria do Poder Executivo, resolução dos Ministros de Meio Ambiente, Justiça, Cultura e Saúde.

Decreto 7957/2013

Com esse decreto, “de caráter preventivo ou repressivo”, foi criada a Companhia de Operações Ambientais da Força Nacional de Segurança Pública, tendo como uma de suas atribuições “prestar auxílio à realização de levantamentos e laudos técnicos sobre impactos ambientais negativos”. Na prática isso significa a criação de um instrumento estatal para repressão militarizada a toda e qualquer ação de povos indígenas, comunidades, organizações e movimentos sociais que decidam se posicionar contra empreendimentos que impactem seus territórios.

PEC38/1999

Retira do poder Executivo a função de agente demarcador das terras indígenas ao incluir entre as competências privativas do Senado Federal a aprovação de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas. Além disso, desconsidera o reconhecimento à ocupação indígena ao estabelecer que a soma das Unidades de Conservação e Terras Indígenas não possa ultrapassar 30% da área do estado. De autoria de Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR),acompanhe a tramitação.

PL 1610/1996

Dispõe sobre a mineração em terra indígena, considerando que “qualquer interessado” pode requerer autorização de lavra em terra indígena. O projeto não contempla satisfatoriamente o direito de consulta aos que serão afetados pela atividade minerária – a “consulta pública” prevista no PL não dá às comunidades afetadas a possibilidade de rejeitar a exploração mineral. O PL fragiliza também a avaliação ambiental dos empreendimentos, pois só exige estudos aprofundados ao final do empreendimento, quando ele já está praticamente aprovado. De autoria de Romero Jucá (PFL/RR), acompanhe a tramitação.

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Fotografia: a escravidão moderna que fingimos não ver



Projeto fotográfico tocante registra a escravidão moderna que fingimos não ver

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Projeto fotográfico tocante registra a escravidão moderna que fingimos não ver. (Todas as fotos por Lisa Kristine)
Jaque Barbosa, Hypeness
Facilmente caímos na tentação de pensar que a nossa liberdade e direitos são coisa garantida, esquecendo que há pessoas para quem isso não passa de um sonho. Lisa Kristine pôs o dedo na ferida de forma extraordinária: documentando a escravidão moderna, aquela que fingimos não saber que existe.
A ativista está há 28 anos retratando culturas indígenas ao redor do mundo, mas foi em 2009 que ‘acordou’ para o problema da escravidão dos nossos dias. A estimativa de que existem mais de 27 milhões de pessoas escravizadas e a sua falta de conhecimento sobre o tema a envergonhavam.

Leia também

Assim começou sua jornada, que acabou em Modern Day Slavery, uma série cativante e ao mesmo tempo dolorosa. Seja um mineiro no Congo ou um trabalhador de olaria no Nepal, a escravidão existe e tem rostos. Lisa foi conhecê-los.
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(Foto: Lisa Kristine)
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(Foto: Lisa Kristine)
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(Foto: Lisa Kristine)
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(Foto: Lisa Kristine)
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(Foto: Lisa Kristine)
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(Foto: Lisa Kristine)
Na sua intervenção na conferência TED, em janeiro de 2012, a fotógrafa deixa o alerta, com episódios e imagens impressionantes.
Vídeo:


A luta dos povos que vivem do mangue: uma luta pela visibilidade, pelos direitos e contra o consumo destrutivo

O manguezal, em sua condição de floresta, poderia ser considerado como a mais esquecida ou invisível floresta tropical do planeta, e seus habitantes, os mais esquecido. Mas a importância dos manguezais e das populações que os conservam é inegável. Basta ver o chamamento que faz este mês a rede em defesa dos mangues, a Redmanglar Internacional, no qual anuncia o 26 de julho como Dia Internacional para a Defesa do Ecossistema Mangue. O chamamento destaca as funções de reprodução, alimentação e refúgio que cumprem os manguezais das zonas costeiras do mundo para a grande maioria - ou 75% - das espécies tropicais, além de ser o meio de sustento de milhões de famílias em todo o mundo.

Comunidades e ONGs que defendem o mangue e o modo de vida de suas populações fazem um enorme esforço cotidiano contra a "invisibilidade" desse ecossistema e de seus povos, enfrentando uma onda contínua de projetos privatizantes que incluem criação de camarões e peixes, grandes portos para exportação, turismo em grande escala, centrais siderúrgicas, parques eólicos, exploração de petróleo, mineração, centenas de projetos de hidrelétricas, além de monocultivos industriais, como o de dendê e cana de açúcar, que invadem e contaminam os manguezais.

Lutar pela defesa dos mangues significa, em primeiro lugar, defender os direitos das populações sobre os territórios, rios e mangues dos quais elas dependem. Isso não importa aos protagonistas do atual modelo destrutivo de desenvolvimento, mas eles continuam afirmando que estão preocupados com o meio ambiente, promovendo uma "economia verde", "sustentável", e usando cada vez más "energias renováveis". Um bom exemplo da contradição entre esse discurso e a realidade é o que ocorre na região costeira do estado do Maranhão, no Brasil, nas proximidades da cidade de São Luís, onde a empresa brasileira Suzano Papel e Celulose pretende instalar um porto de exportação de "pellets" (granulados) de madeira provenientes de plantações industriais de eucaliptos. Enquanto essas plantações de biomassa já estão invadindo e destruindo os territórios das comunidades tradicionais do Baixo Parnaíba, no interior do estado do Maranhão, o porto projetado invadiria e destruiria uma zona de rios, manguezais e mar, da qual depende o sustento de 500 famílias. Surge, então, uma pergunta: o que há de "renovável", "verde" ou "sustentável" em um projeto que arrasa a vegetação e que vai destruir mais mangues no Brasil para contribuir com um aumento do uso de "energia renovável" na Europa, para onde os pellets vão ser exportados e onde serão usados para gerar eletricidade que alimente um consumo energético alto, para não dizer excessivo?

Em lugar de se abster desse tipo de projetos e enfrentar as causas subjacentes da destruição dos mangues - ou seja, tratar de transformar um modelo de produção e consumo que, cada vez mais, requer concentrar, privatizar, destruir terras e expulsar populações para garantir lucros aos principais interessados, como os bancos ou as empresas - o que surgiu como novo, paralelamente à contínua destruição dos mangues, com exceção de algumas zonas salvas como parques costeiros, foram as propostas de "carbono azul", que se consideram como o "REDD+ dos mangues e das zonas costeiras".

Se for verdade o que afirmam os defensores do "carbono azul" - que o mangue e os ecossistemas costeiros armazenam, em general, vastas quantidades de carbono, nada seria mais urgente que conservá-los em nível mundial. Lutar pelos direitos territoriais das populações que dependem desses ecossistemas seria a forma mais segura de conservar essas florestas tão ameaçadas e garantir o sustento das comunidades que delas dependem. No entanto, as diversas iniciativas que defendem o "carbono azul" - divulgadas em páginas na internet - não falam de direitos. Em geral, afirmam que as comunidades se "beneficiarão" ou "serão contempladas" nos projetos de carbono, isto é, com a esperada venda do carbono "armazenado". Mas não há garantias disso, e o REDD+ está em plena crise, o que não parece impedir que os fundos de carbono também ofereçam o "carbono azul", incentivando empresas privadas a investir, sob promessa de um "bom retorno" com o comércio dos "ativos" de carbono. Mas é necessário perguntar: como conservar o mangue com investidores que situados dentro de um modelo baseado na destruição e que incentiva, de forma contínua, as atividades citadas anteriormente, que são justamente as que ameaçam a sobrevivência dos mangues?

Em lugar disso, acreditamos ser necessário concentrar esforços para apoiar as organizações comunitárias, ONGs e diversas redes que lutam pelos direitos territoriais das populações que dependem dos mangues e que destacam o importante papel das mulheres nas comunidades. Também é uma luta pelo reconhecimento do modo de vida dessas pessoas e de sua identidade como população diferenciada, da importância da pesca artesanal para a soberania alimentar das comunidades e da região que habitam, e da contribuição dessas comunidades à conservação do meio ambiente

Como luta paralela, com forte caráter de solidariedade com os povos do mangue, são desenvolvidas campanhas que buscam sensibilizar os consumidores sobre os produtos diretamente relacionados à destruição desses ecossistemas. Um bom exemplo é a campanha realizada na Suécia (ver artigo neste boletim), com uma mensagem clara: não consumir um produto - o camarão - cuja produção industrial é responsável pela destruição de algo tão importante como os manguezais. Nesta campanha, não se sugere como "alternativa" o consumo de um camarão "certificado" - algo que para os defensores do "carbono azul" seria uma "solução" para evitar a contínua destruição dessas áreas. Por sua vez, as organizações comunitárias e suas redes resistem fortemente a essa ideia falsa do "camarão certificado", ou seja, "sustentável" (ver declaração da Redmanglar, neste boletim).

Somamos nossa voz às que afirmam claramente que não há possibilidade de uma produção industrial de camarão "sustentável", como também é uma ideia falsa querer produzir celulose e papel sustentável a partir de monocultivos de árvores plantadas em grande escala. Trata-se de formas de produção que são, por definição, insustentáveis e destrutivas para o futuro das florestas e suas populações. O que importa é mudar os modelos de produção e consumo dominantes no mundo.

Por: World Rainforest Movement - Uruguay

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