sexta-feira, 26 de abril de 2013
O custo de usar o planeta
Flavia Pardini, da Página 22
A criação de gado na América do Sul gera receitas de US$ 16,6 bilhões, mas se seus custos ambientais fossem contabilizados, eles seriam 22 vezes maiores do que a renda proporcionada pelo setor. A maior parte dessa atividade é realizada na Amazônia brasileira.
Se os investidores levassem em conta essa visão integral, que inclui o custo das externalidades ambientais, talvez a decisão de aplicar em uma atividade como a pecuária na Amazônia fosse diferente.
Os números fazem parte de um relatório realizado pela consultoria Trucost para a TEEB Business Coalition, uma organização que reúne stakeholders globais para estudar e padronizar métodos para a contabilidade do capital natural.
A organização encomendou o estudo “Capital Natural em Risco: as 100 principais externalidades dos negócios” para identificar e informar às empresas e seus investidores os principais riscos e oportunidades relacionados ao capital natural.
Segundo o estudo, as externalidades – custos que não são arcados diretamente pelo produtor ou pelo consumidor, mas por terceiros – da produção primária (agricultura, florestas, pesca, mineração, exploração de óleo e gás, serviços de utilidade publica) chegam a US$ 7,3 trilhões. O valor equivale a 13% do PIB mundial em 2009.
A maioria dos custos ambientais provêm da emissão de gases de efeito estufa (38%), uso da água (25%), uso da terra (24%), poluição do ar (7%), poluição da terra e da água (5%) e resíduos (1%).
“Nenhum setor regional de alto impacto gera lucro suficiente para cobrir seus impactos ambientais”, diz o relatório.
O estudo apontou os setores regionais com os riscos mais elevados: geração de eletricidade a carvão no Sudeste Ásiatico e na Ámerica do Norte, cultivo de trigo no Sul da Ásia, e pecuária na América do Sul e Sul da Ásia.
O dinamarquês Bjorn Lomborg, conhecido pelo livro “O Ambientalista Cético” questionou as premissas do estudo, como um custo de US$ 106 por tonelada de carbono emitida.
Os responsáveis pelo estudo admitem que há incertezas no cálculo das externalidades, mas afirmam que estas incertezas são diminutas diante da escala dos impactos estudados.
A TEEB Business Coalition trabalha a partir do princípio de conservação do capital natural defendido pela Teeb (The Economics of Ecosystems and Biodiversity), uma iniciativa apoiada pelas Nações Unidas.
Uma das primeiras empresas a adotar a contabilidade ambiental foi a fabricante de produtos esportivos alemã Puma, em 2010.
(Blog De Lá Pra Cá/ Página 22)
http://mercadoetico.terra.com.br
Relator no Senado dá parecer favorável ao confisco de quem for flagrado com escravos
O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) entregou, nesta terça (23),
parecer favorável à aprovação da proposta de emenda constitucional
57A/1999, que prevê o confisco de propriedades flagradas com mão de obra
escrava, destinando-as à reforma agrária e ao uso social urbano. Ele é
o relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
do Senado Federal.
“Ao permitir o confisco do imóvel em que houver trabalho escravo, o país dará um sinal inequívoco de que está empenhado em inibir a prática desse tipo de crime que fere, não só as leis trabalhistas, mas, antes de tudo, os direitos humanos”, afirma em seu parecer.
A PEC, aprovada na Câmara dos Deputados em maio do ano passado sob a numeração 438/2001, voltou para a sua casa de origem por ter sofrido modificações. Aloysio propôs a aprovação sem alterações.
“Do ponto de vista da constitucionalidade da matéria, não há nada a objetar”, afirma o relatório. “Não há, igualmente, restrições quanto à juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa”.
O senador ressaltou a importância da aprovação desse instrumento, mesmo em face dos mecanismos já existentes de combate ao trabalho análogo ao de escravo pelo viés econômico: “a despeito do cadastro de empregadores flagrados com mão de obra escrava e o engajamento de parte do setor privado no combate ao crime em torno de um pacto empresarial (por meio do compromisso de cortar relações econômicas com escravagistas), são poucos os casos de condenação criminal da Justiça por submeter alguém à escravidão”.
E ressalta que “toda propriedade rural ou urbana deve cumprir sua função social e jamais poderá ser utilizada como instrumento de opressão ou submissão de qualquer pessoa”.
No campo, a maior incidência de trabalho escravo contemporâneo está na criação de bovinos, produção de carvão vegetal para siderurgia, produção de pinus, cana-de-açúcar, erva-mate, café, frutas, algodão, grãos, cebola, batata, na extração de recursos minerais e na extração de madeira nativa e látex. Nas cidades, a incidência é maior em oficinas de costura, no comércio, hotéis, bordéis e em serviços domésticos. No campo e na cidade, pipocam casos na construção civil.
Aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, a PEC 57A/1999 segue para o plenário do Senado para ser apreciada em dois turnos. Caso receba dois terços dos votos dos senadores, é promulgada. Se receber alterações, volta para a Câmara dos Deputados. A expectativa do governo federal é de que a proposta seja colocada em votação ainda neste semestre.
Votação - A Câmara dos Deputados aprovou no dia 22 de maio, em segundo turno, a proposta de emenda constitucional 438/2001. Com isso, a matéria, que foi aprovada em primeiro turno em agosto de 2004, foi remetida de volta ao Senado por conta da inclusão, pela Câmara, da previsão de expropriação de imóveis urbanos. Foram 360 votos a favor, 29 contrários e 25 abstenções, totalizando 414 votos. Ao final, os deputados cantaram o Hino Nacional no plenário. Em 2004, foram 326 votos a favor, 10 contrários e 8 abstenções.
Deputados comemoram aprovação da PEC em maio de 2012
(Rogério Tomaz/Câmara dos Deputados)
Após uma reunião das lideranças partidárias com o presidente da Câmara Marco Maia, houve um acordo para que a proposta fosse colocada em votação. Inicialmente todas as bancadas orientaram seus deputados pelo “sim”, com exceção de Nelson Marquezelli, que afirmou que o PTB votaria contrariamente. Contudo, no decorrer da votação, o partido voltou atrás, corrigindo a orientação dada pelo deputado federal paulista. Parte dos deputados contrários à PEC perceberam que a posição favorável à aprovação teria quórum e recearam defender uma negativa que poderia ser questionada posteriormente pela sociedade, uma vez que o voto para mudança constitucional é aberto. Ao mesmo tempo, quase 100 deputados estavam ausentes. Isso ajuda a explicar o baixo número de votos contrários e leva a uma falsa impressão de que a votação foi fácil, quando – na verdade – a sua viabilização levou semanas. E até o resultado aparecer no painel eletrônico, ninguém tinha certeza de nada. Ao final, nem todos os parlamentares obedeceram a orientação partidária, mas o número foi suficiente para passar a matéria.
Histórico - A PEC 57A/1999 ou 438/2001 (a primeira é a numeração no Senado, casa de origem, e a segunda é a que ela recebeu na Câmara) prevê um acréscimo ao artigo 243 da Constituição que já contempla o confisco de áreas em que são encontradas lavouras de psicotrópicos. O projeto está tramitando no Congresso Nacional desde 1995, quando a primeira versão do texto foi apresentada pelo deputado Paulo Rocha (PT-PA), mas não conseguiu avançar. Então, uma proposta semelhante, criada no Senado Federal por Ademir Andrade (PSB-PA), foi aprovada em 2003 e remetida para a Câmara, onde o projeto de 1995 foi apensado.
Devido à comoção popular gerada pelo assassinato de três auditores fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho e Emprego durante uma fiscalização rural de rotina em 28 de janeiro de 2004, no que ficou conhecido como a “Chacina de Unaí”, no Noroeste de Minas Gerais, a proposta andou na Câmara. Os produtores rurais Antério e Norberto Mânica, acusados de serem os mandantes do crime, ainda não foram julgados.
Desde sua aprovação em primeiro turno, em 2004, ela entrou e saiu de pauta várias vezes. Dezenas de cruzes foram plantadas no gramado do Congresso e mais de mil pessoas abraçaram o prédio em março de 2008, para protestar contra a lentidão na aprovação da proposta. Dois anos depois, um abaixo-assinado com mais de 280 mil assinaturas foi entregue ao então presidente da Câmara e hoje vice-presidente da República, Michel Temer.
Em março do ano passado, em reunião com o ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria Geral da Presidência da República, representantes de trabalhadores rurais ouviram a promessa de que a PEC seria colocada em votação até a semana do dia 13 de maio – celebração da Lei Áurea. Ao mesmo tempo, Marco Maia (PT), então presidente da Câmara dos Deputados, se comprometeu a colocar a matéria em votação. Escolheu o dia 8 de maio. Em janeiro, Dilma havia colocado a PEC como prioridade legislativa para o governo federal neste ano.
No dia 08 de maio de 2012, houve um ato no auditorório Nereu Ramos, da Câmara, reunindo centenas de pessoas, entre trabalhadores rurais, movimentos sociais, centrais sindicais, artistas e intelectuais, pedindo a aprovação da PEC. Um outro abaixo-assinado com cerca de 60 mil peticionários foi entregue a Marco Maia. Por pressão dos ruralistas, ela acabou adiada para o dia seguinte. A proposta chegou a entrar na fila de votação no dia 9, mas foi retirada. Os ruralistas, então, adotaram como estratégia aproveitar para negociar mudanças profundas no conceito de trabalho escravo, usando a justificativa da aprovação da PEC 438 para tentar descaracterizar o que é a escravidão contemporânea.
O artigo 149 do Código Penal, que trata do tema, é de 1940, reformado em 2003 para deixar sua caracterização mais clara. Varas, tribunais e cortes superiores utilizam a definação desse artigo. Recentemente, processos por trabalho escravo contra um senador e um deputado federal foram abertos no Supremo Tribunal Federal com base no 149. Nas falas dos ministros do Supremo, fica clara a compreensão do Judiciário a respeito do que sejam “condições degradantes de trabalho”, uma das características da escravidão contemporânea mais refutadas pelos ruralistas.
São elementos que determinam trabalho escravo: condições degradantes de trabalho (aquelas que excluem o trabalhador de sua dignidade), jornada exaustiva (que impede o trabalhador de se recuperar fisicamente e ter uma vida social – um exemplo são as mais de duas dezenas de pessoas que morreram de tanto cortar cana no interior de São Paulo nos últimos anos), cerceamento de liberdade/trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, retenção de documentos, ameaças físicas e psicológicas, espancamentos exemplares e até assassinatos) e servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele).
A ministra Maria do Rosário afirma que o governo federal é contrário a qualquer proposta ou projeto de lei que envolva a possibilidade de rever o conceito de trabalho escravo – como o projeto de autoria de Moreira Mendes (PSD-RO), que retira as condições degradantes de trabalho e a jornada exaustiva da caracterização de escravidão contemporânea.
Os ruralistas e contrários à proposta defendem a aprovação de uma lei que defina o conceito de trabalho escravo, diminuindo as situações possíveis de caracterizá-lo. Os favoráveis à proposta e o governo afirmam que não há necessidade e que o conceito de trabalho escravo já é claro no artigo 149 do Código Penal, defendendo a aprovação de legislação infraconstitucional apenas para regulamentar a expropriação, garantindo que ela ocorra após decisão judicial transitada em julgado.
Por: Leonardo Sakamoto é jornalista e doutor em Ciência Política.
www.gvces.com.br
“Ao permitir o confisco do imóvel em que houver trabalho escravo, o país dará um sinal inequívoco de que está empenhado em inibir a prática desse tipo de crime que fere, não só as leis trabalhistas, mas, antes de tudo, os direitos humanos”, afirma em seu parecer.
A PEC, aprovada na Câmara dos Deputados em maio do ano passado sob a numeração 438/2001, voltou para a sua casa de origem por ter sofrido modificações. Aloysio propôs a aprovação sem alterações.
“Do ponto de vista da constitucionalidade da matéria, não há nada a objetar”, afirma o relatório. “Não há, igualmente, restrições quanto à juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa”.
O senador ressaltou a importância da aprovação desse instrumento, mesmo em face dos mecanismos já existentes de combate ao trabalho análogo ao de escravo pelo viés econômico: “a despeito do cadastro de empregadores flagrados com mão de obra escrava e o engajamento de parte do setor privado no combate ao crime em torno de um pacto empresarial (por meio do compromisso de cortar relações econômicas com escravagistas), são poucos os casos de condenação criminal da Justiça por submeter alguém à escravidão”.
E ressalta que “toda propriedade rural ou urbana deve cumprir sua função social e jamais poderá ser utilizada como instrumento de opressão ou submissão de qualquer pessoa”.
No campo, a maior incidência de trabalho escravo contemporâneo está na criação de bovinos, produção de carvão vegetal para siderurgia, produção de pinus, cana-de-açúcar, erva-mate, café, frutas, algodão, grãos, cebola, batata, na extração de recursos minerais e na extração de madeira nativa e látex. Nas cidades, a incidência é maior em oficinas de costura, no comércio, hotéis, bordéis e em serviços domésticos. No campo e na cidade, pipocam casos na construção civil.
Aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, a PEC 57A/1999 segue para o plenário do Senado para ser apreciada em dois turnos. Caso receba dois terços dos votos dos senadores, é promulgada. Se receber alterações, volta para a Câmara dos Deputados. A expectativa do governo federal é de que a proposta seja colocada em votação ainda neste semestre.
Votação - A Câmara dos Deputados aprovou no dia 22 de maio, em segundo turno, a proposta de emenda constitucional 438/2001. Com isso, a matéria, que foi aprovada em primeiro turno em agosto de 2004, foi remetida de volta ao Senado por conta da inclusão, pela Câmara, da previsão de expropriação de imóveis urbanos. Foram 360 votos a favor, 29 contrários e 25 abstenções, totalizando 414 votos. Ao final, os deputados cantaram o Hino Nacional no plenário. Em 2004, foram 326 votos a favor, 10 contrários e 8 abstenções.
Deputados comemoram aprovação da PEC em maio de 2012
(Rogério Tomaz/Câmara dos Deputados)
Após uma reunião das lideranças partidárias com o presidente da Câmara Marco Maia, houve um acordo para que a proposta fosse colocada em votação. Inicialmente todas as bancadas orientaram seus deputados pelo “sim”, com exceção de Nelson Marquezelli, que afirmou que o PTB votaria contrariamente. Contudo, no decorrer da votação, o partido voltou atrás, corrigindo a orientação dada pelo deputado federal paulista. Parte dos deputados contrários à PEC perceberam que a posição favorável à aprovação teria quórum e recearam defender uma negativa que poderia ser questionada posteriormente pela sociedade, uma vez que o voto para mudança constitucional é aberto. Ao mesmo tempo, quase 100 deputados estavam ausentes. Isso ajuda a explicar o baixo número de votos contrários e leva a uma falsa impressão de que a votação foi fácil, quando – na verdade – a sua viabilização levou semanas. E até o resultado aparecer no painel eletrônico, ninguém tinha certeza de nada. Ao final, nem todos os parlamentares obedeceram a orientação partidária, mas o número foi suficiente para passar a matéria.
Histórico - A PEC 57A/1999 ou 438/2001 (a primeira é a numeração no Senado, casa de origem, e a segunda é a que ela recebeu na Câmara) prevê um acréscimo ao artigo 243 da Constituição que já contempla o confisco de áreas em que são encontradas lavouras de psicotrópicos. O projeto está tramitando no Congresso Nacional desde 1995, quando a primeira versão do texto foi apresentada pelo deputado Paulo Rocha (PT-PA), mas não conseguiu avançar. Então, uma proposta semelhante, criada no Senado Federal por Ademir Andrade (PSB-PA), foi aprovada em 2003 e remetida para a Câmara, onde o projeto de 1995 foi apensado.
Devido à comoção popular gerada pelo assassinato de três auditores fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho e Emprego durante uma fiscalização rural de rotina em 28 de janeiro de 2004, no que ficou conhecido como a “Chacina de Unaí”, no Noroeste de Minas Gerais, a proposta andou na Câmara. Os produtores rurais Antério e Norberto Mânica, acusados de serem os mandantes do crime, ainda não foram julgados.
Desde sua aprovação em primeiro turno, em 2004, ela entrou e saiu de pauta várias vezes. Dezenas de cruzes foram plantadas no gramado do Congresso e mais de mil pessoas abraçaram o prédio em março de 2008, para protestar contra a lentidão na aprovação da proposta. Dois anos depois, um abaixo-assinado com mais de 280 mil assinaturas foi entregue ao então presidente da Câmara e hoje vice-presidente da República, Michel Temer.
Em março do ano passado, em reunião com o ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria Geral da Presidência da República, representantes de trabalhadores rurais ouviram a promessa de que a PEC seria colocada em votação até a semana do dia 13 de maio – celebração da Lei Áurea. Ao mesmo tempo, Marco Maia (PT), então presidente da Câmara dos Deputados, se comprometeu a colocar a matéria em votação. Escolheu o dia 8 de maio. Em janeiro, Dilma havia colocado a PEC como prioridade legislativa para o governo federal neste ano.
No dia 08 de maio de 2012, houve um ato no auditorório Nereu Ramos, da Câmara, reunindo centenas de pessoas, entre trabalhadores rurais, movimentos sociais, centrais sindicais, artistas e intelectuais, pedindo a aprovação da PEC. Um outro abaixo-assinado com cerca de 60 mil peticionários foi entregue a Marco Maia. Por pressão dos ruralistas, ela acabou adiada para o dia seguinte. A proposta chegou a entrar na fila de votação no dia 9, mas foi retirada. Os ruralistas, então, adotaram como estratégia aproveitar para negociar mudanças profundas no conceito de trabalho escravo, usando a justificativa da aprovação da PEC 438 para tentar descaracterizar o que é a escravidão contemporânea.
O artigo 149 do Código Penal, que trata do tema, é de 1940, reformado em 2003 para deixar sua caracterização mais clara. Varas, tribunais e cortes superiores utilizam a definação desse artigo. Recentemente, processos por trabalho escravo contra um senador e um deputado federal foram abertos no Supremo Tribunal Federal com base no 149. Nas falas dos ministros do Supremo, fica clara a compreensão do Judiciário a respeito do que sejam “condições degradantes de trabalho”, uma das características da escravidão contemporânea mais refutadas pelos ruralistas.
São elementos que determinam trabalho escravo: condições degradantes de trabalho (aquelas que excluem o trabalhador de sua dignidade), jornada exaustiva (que impede o trabalhador de se recuperar fisicamente e ter uma vida social – um exemplo são as mais de duas dezenas de pessoas que morreram de tanto cortar cana no interior de São Paulo nos últimos anos), cerceamento de liberdade/trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, retenção de documentos, ameaças físicas e psicológicas, espancamentos exemplares e até assassinatos) e servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele).
A ministra Maria do Rosário afirma que o governo federal é contrário a qualquer proposta ou projeto de lei que envolva a possibilidade de rever o conceito de trabalho escravo – como o projeto de autoria de Moreira Mendes (PSD-RO), que retira as condições degradantes de trabalho e a jornada exaustiva da caracterização de escravidão contemporânea.
Os ruralistas e contrários à proposta defendem a aprovação de uma lei que defina o conceito de trabalho escravo, diminuindo as situações possíveis de caracterizá-lo. Os favoráveis à proposta e o governo afirmam que não há necessidade e que o conceito de trabalho escravo já é claro no artigo 149 do Código Penal, defendendo a aprovação de legislação infraconstitucional apenas para regulamentar a expropriação, garantindo que ela ocorra após decisão judicial transitada em julgado.
Por: Leonardo Sakamoto é jornalista e doutor em Ciência Política.
www.gvces.com.br
Quase 900 milhões de pessoas vão dormir com fome. Relatório aponta risco de uma catástrofe
A reportagem é de Jesús Bastante, publicada no sítio Religión Digital, 24-04-2013. A tradução é do Cepat.
Entre as propostas deste relatório, Mãos Unidas advoga por uma “mudança de sistema econômico”, que elimine o consumo desenfreado e que incorpore decisões políticas que freiem a destruição ambiental. “Urge enfrentar o problema orientando os sistemas de produção de alimentos, as regras econômicas e as decisões políticas para garantir o direito à alimentação, acima de qualquer interesse”, destaca o relatório, que sustenta que “ao menos uma em cada seis pessoas não tem alimentos suficientes para ser saudável e levar uma vida ativa. A fome e a desnutrição são consideradas, em nível mundial, o principal risco para a saúde, mais do que a AIDS, a malária e a tuberculose juntas”.
“Jogamos 30% dos alimentos produzidos, afetando tanto o meio ambiente como o seu preço”, uma situação que é absolutamente inapresentável, sustenta o relatório, que acrescenta que três quartas partes dos que sofrem a fome vivem em áreas rurais, principalmente na Ásia e África, expostos a secas e inundações.
Por isso, Mãos Unidas propõe aplicar reformas agrárias e outros mecanismos que garantam aos pobres o acesso a terra, para que possam cultivar seus alimentos e gerar excedentes de maneira sustentável.
Entre suas recomendações, inclui a de vigiar as novas gerações de biocombustíveis, de maneira que não afetem a disponibilidade de terra para os pequenos camponeses, além de limitar a possibilidade de que investidores privados e governos estrangeiros adquiram grandes extensões de terras cultiváveis nos países em vias de desenvolvimento.
Segundo o relatório anual da FAO, “O Estado de insegurança alimentar no mundo - 2012”, atualmente há 870 milhões de pessoas com fome.
Péssimas perspectivas
No mundo, há uma população de 7 bilhões de pessoas, sendo que na metade do século poderá aumentar em outros 2 bilhões. No ano 2025, 1,8 bilhão de pessoas viverão em países ou regiões com escassez absoluta de água, e dois terços da população poderão estar vivendo em condições de carência, prenuncia.
Também lembra que, segundo a Agência Internacional de Energia, os biocombustíveis poderão proporcionar, em 2050, 27% do total de combustível para o transporte (em comparação aos 2% atual) e reduzir notavelmente o uso de diesel, querosene e combustível de avião.
O ato foi aberto pela presidente de Mãos Unidas, Soledad Suárez, que defendeu que “somos nós os que temos que mudar o mundo, desafiando a fome, como aquelas mulheres fizeram há 54 anos”.
A apresentação serviu como motivação para que alguns especialistas dessem sua opinião a respeito do atual estado das coisas. Estas foram algumas das reflexões mais relevantes:
Imaculada Cubillo, membro da campanha Direito à Alimentação, Cáritas, opina que “o documento me parece muito completo e expõe com toda clareza os conceitos básicos para entender a magnitude da situação da fome, num contexto de mudança climática. É imprescindível sua compreensão para adotar a atitude solidária e a visão política de sua solução. Os exemplos ilustram bem esta necessidade”.
Jerônimo Aguado, membro da Via Campesina - Plataforma Rural, considera que o relatório resulta “muito bem elaborado e um bom diagnóstico da questão da alimentação e do problema da fome em escala global”.
Lourdes Benavides, da campanha CRECE, Intermón Oxfam, destaca que “entre todos e todas, devemos conseguir mudanças urgentes em políticas públicas, em práticas de empresas, em nosso modo de consumir, para que todos nós, pessoas que habitamos o planeta, voltemos a estar no centro de um mundo mais justo, mais equitativo e sustentável. E Mãos Unidas, com seu relatório, contribui para esse fim”.
Marco Gordillo, coordenador do Departamento de Campanhas da Mãos Unidas, que é o responsável da elaboração deste relatório e para quem o documento “insiste que para garantir o direito à alimentação, é necessário reorientar nossos sistemas de produção agrícola, recuperando sua função social, ambiental e econômica, priorizando o acesso aos alimentos para todos, especialmente para os mais pobres e vulneráveis”.
Além disso, através do Skype, houve a participação de Henry Morales, Movimento Tzuk Kim-Pop (Guatemala), que lembrou como em seu país a maioria da produção alimentar (80%) está nas mãos de apenas 2% da população, num país onde a desnutrição infantil é um gravíssimo e secular problema.
Carlos García, do Instituto Socioambiental – ISA (Brasil), denunciou que, nos últimos anos, 100 povos indígenas desapareceram, 1.500 líderes foram assassinados e 700.000 quilômetros quadrados (uma Espanha e meia de superfície) da Amazônia foram desmatados.
http://www.ihu.unisinos.br
Relatório da CPT mostra que assassinatos no campo crescem 24% em um ano
A disputa pela terra no Brasil ainda tem causado inúmeros conflitos e elevado o números de mortos no campo. A Comissão Pastoral da Terra (CPT) lançou na segunda-feira, dia 22/04, a 28ª edição do Relatório Anual Conflitos do Campo Brasil 2012. O lançamento ocorreu no acampamento Hugo Chávez, em Brasília (DF), e reuniu, além de trabalhadores e trabalhadoras rurais sem terra, dezenas de organizações, movimentos e pastorais sociais ligadas à luta pela terra.
De acordo com os dados, em 2012 houve um crescimento de 24% no número de assassinatos e de 102% nas tentativas de assassinatos. De 29, em 2011, para 36, em 2012, e de 38 em 2011 para 77 em 2012, respectivamente. Já o número de trabalhadores presos subiu de 89 para 99, um aumento de 11,2%. O número de ameaçados de morte teve uma redução de 15%, 347, em 2011, para 295, em 2012, no entanto, um dado que merece atenção é o de que 7 das 36 pessoas assassinadas, já haviam recebido ameaças de morte, ou seja, 1 em cada 5 dos assassinados no campo em 2012 sofreu esse tipo de intimidação.
As mortes se concentram na região Norte do país (17), Nordeste (11), Sudeste (7), e Centro-Oeste (1). O estado que registrou o maior número de assassinatos foi Rondônia, número quatro vezes maior do que o ano anterior. Já o estado do Pará apresentou uma redução, de 12 trabalhadores mortos em 2011, para 6 em 2012. Os estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais que em 2011 não registraram nenhuma morte por conflito no campo, em 2012 chegaram a quatro e três assassinatos, respectivamente.
Os conflitos por terra, nos últimos cinco anos, vêm apresentando uma tendência de crescimento. Em 2008 registrou-se o menor número de conflitos em uma década, 751. Em 2009, esse número saltou para 854, ficando praticamente estável em 2010, 853. Em 2011 foram registrados 1.035 conflitos pela terra e em 2012, 1.067. Isso significa que em cinco anos, o número de conflitos por terra cresceu 42%. Além disso, as famílias vítimas de pistolagem subiram de 15.456, em 2011, para 19.968, em 2012. Um crescimento de aproximadamente 30%, o maior índice desde 2004. Somando todos os conflitos que a CPT registra – por terra, água, trabalhistas e em situação de seca – o número total de conflitos em 2012 soma 1.364, apenas um a mais do que em 2011, 1.363.
Na solenidade, a apresentação dos dados foi coordenada por dom Tomás Balduíno, conselheiro permanente da CPT, Carlos Walter Porto-Gonçalves, da Universidade Federal Fluminense, Antônio Canuto, secretário da CPT, e Isolete Wichinieski, da coordenação nacional da CPT. Padre Ari Antônio dos Reis, assessor da Comissão Episcopal Pastoral para o Serviço da Caridade, Justiça e Paz da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), também acompanhou o lançamento.
Por: Aldir Dantas
http://blog.oquartopoder.com
O que são Unidades de Conservação
Unidade de Conservação (UC) é a denominação dada pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) (Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000) às áreas naturais passíveis de proteção por suas características especiais. São "espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção da lei" (art. 1º, I).
As UCs têm a função de salvaguardar a representatividade de porções significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitats e ecossistemas do território nacional e das águas jurisdicionais, preservando o patrimônio biológico existente. Além disso, garantem às populações tradicionais o uso sustentável dos recursos naturais de forma racional e ainda propiciam às comunidades do entorno o desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis.
Uma marcha de bilhões de anos de evolução culminou num planeta capaz de sustentar vida em vários sistemas ecológicos. Estes ecossistemas, foram (e são) a base para o desenvolvimento e continuada evolução das mais variadas espécies existentes, sejam bacterianas, vegetais ou animais. A existência do meio ambiente, portanto, é condição indissociável à vida. E, como a própria vida, um direito fundamental a todo o ser humano.
No Brasil, este direito fundamental é garantido aos cidadãos pela Constituição Federal de 1988 no art. 225: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações."
Mas apenas reconhecer o direito não é suficiente. É preciso que haja instrumento para que se possa concretizá-lo. Assim a Constituição impõe ao Poder Público o dever de "definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção". Este comando foi atendido, enfim, com a promulgação da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 que, respectivamente, cria e regula o SNUC.
Sendo a proteção do meio ambiente uma competência que concorre a todas as esferas do Poder Público, à iniciativa privada e toda sociedade civil, coube ao SNUC disponibilizar a estes entes os mecanismos legais para a criação e a gestão de UCs (no caso dos entes federados e da iniciativa privada) e para participação na administração e regulação do sistema (no caso da sociedade civil), possibilitando assim o desenvolvimento de estratégias conjuntas para as áreas naturais a serem preservadas e a potencialização da relação entre o Estado, os cidadãos e o meio ambiente.
As unidades de conservação da esfera federal do governo são administradas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Nas esferas estadual e municipal, por meio dos Sistemas Estaduais e Municipais de Unidades de Conservação.
O SNUC agrupa as unidades de conservação em dois grupos, de acordo com seus objetivos de manejo e tipos de uso: Proteção Integral e Uso Sustentável. As Unidades de Proteção Integral têm como principal objetivo preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, ou seja, aquele que não envolve consumo, coleta ou dano aos recursos naturais: recreação em contato com a natureza, turismo ecológico, pesquisa científica, educação e interpretação ambiental, entre outras. As Unidades de Uso Sustentável, por sua vez, têm como objetivo compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos, conciliando a presença humana nas áreas protegidas. Nesse grupo, atividades que envolvem coleta e uso dos recursos naturais são permitidas, desde que praticadas de uma forma a manter constantes os recursos ambientais renováveis e processos ecológicos.
O SNUC também prevê 12 (doze) categorias complementares de, que podem ser entendidos pela tabela a seguir:
Grupo | Categoria SNUC | Origem | Descrição |
Proteção integral | Estação ecológica | SEMA (1981) | De posse e domínio público, servem à preservação da natureza e à realização de pesquisas científicas. A visitação pública é proibida, exceto com objetivo educacional. Pesquisas científicas dependem de autorização prévia do órgão responsável. |
Reserva biológica | Lei de Proteção à Fauna (1967) | Visam a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos. | |
Parque nacional | Código Florestal de 1934 | Tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. | |
Monumento natural | SNUC (2000) | Objetivam a preservação de sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. | |
Refúgio de vida silvestre | SNUC (2000) | Sua finalidade é a proteção de ambientes naturais que asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. | |
Uso sustentável | Área de relevante interesse ecológico | SEMA (1984) | Geralmente de pequena extensão, são áreas com pouca ou nenhuma ocupação humana, exibindo características naturais extraordinárias ou que abrigam exemplares raros da biota regional, tendo como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza. |
Reserva particular do patrimônio natural | MMA (1996) | De posse privada, gravada com perpetuidade, objetivando conservar a diversidade biológica. | |
Área de proteção ambiental | SEMA (1981) | São áreas geralmente extensas, com um certo grau de ocupação humana, dotadas de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. | |
Floresta nacional | Código Florestal de 1934 | É uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas. | |
Reserva de desenvolvimento sustentável | SNUC (2000) | São áreas naturais que abrigam populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações, adaptados às condições ecológicas locais, que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica. | |
Reserva de fauna | Lei de Proteção à Fauna (1967) - sob o nome de Parques de Caça | É uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos. | |
Reserva extrativista | SNUC (2000) | Utilizadas por populações locais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, áreas dessa categoria tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade. |
Segundo a legislação vigente, as UCs são criadas por meio de ato do Poder Público (Poder Executivo e Poder Legislativo) após a realização de estudos técnicos da importância ecológica dos espaços propostos e, quando necessário, consulta à população.
Estas áreas estão sujeitas a normas e regras especiais e só podem ser alteradas e/ou reduzidas mediante lei específica. Entretanto, em 2012, uma Medida Provisória que previa a redefinição de limites de sete UCs na Amazônia foi sancionada pela presidente e transformada em Lei Federal. Isso abre um precedente perigoso para a conservação no país, pois o instrumento elencado pelo legislador originário foi a lei ordinária que, por possuir, tramitação legislativa mais longa, atende à exigência original de manifestações populares e consultas públicas.
*Artigo editado em 23/04/2013 às 19h30
((o))eco
http://www.oeco.org.br
Ainda é tempo de aprender com os indígenas
Em meio às ameaças aos direitos indígenas, Brasil tem oportunidade de rediscutir valores que regem nosso sistema produtivo
É com muita preocupação que acompanhamos
o comportamento de deputados e senadores ligados à bancada ruralista
que, vencida a queda de braço com a sociedade civil culminando com o
enfraquecimento do Código Florestal Brasileiro, admitiram sem
constrangimento que o entrave ao desenvolvimento do país são os
indígenas e seus territórios.
Ao arrepio dos mais contundentes estudos
que reconhecem a importância das terras indígenas e outras áreas
protegidas para a conservação da biodiversidade, para a garantia do
regime equilibrado de chuvas e para a própria sustentabilidade da
agricultura no Brasil e no mundo, políticos com interesses no mercado do
agronegócio iniciaram um ataque silencioso aos direitos dos povos
indígenas, tão recentemente conquistados na história do nosso país.
Tenta-se, por exemplo, desqualificar o
trabalho da Fundação Nacional do Índio (Funai) de identificar e demarcar
terras indígenas com a abertura de uma CPI da Funai. Esquecem que o
órgão está hoje a serviço de um Estado democrático que reconhece uma
imensa diversidade de culturas, idiomas, sociedades complexas com
cosmologias próprias e habilidade para manejar centenas de espécies
vegetais e animais que compõem a nossa sociobiodiversidade. Avolumam-se
Propostas de Emendas Constitucionais (PECs) na Câmara e no Sendo (como a
PEC 215, que depende da instalação de uma comissão especial prevista
para o segundo semestre de 2013) visando retirar do poder Executivo a
atribuição de estudar, reconhecer ou ampliar terras indígenas.
São vários instrumentos legislativos em
tramitação, sugerindo que os próprios deputados – que, em alguns casos
estão direta e pessoalmente envolvidos nos processos de exclusão social,
concentração fundiária e até denúncias de trabalho escravo e
desmatamento ilegal – tenham a competência de julgar a pertinência ou
não de temas como a diversidade sociocultural, ambiental e territorial
de nosso país. É uma certeza que, se isso um dia acontecer, nenhuma
outra terra indígena ou unidade de conservação será criada no Brasil.
A sociedade ainda não se dá conta da
oportunidade para rediscutir e escolher que modelo queremos e estamos
construindo. A integração territorial do Brasil e da América do Sul por
estradas, ferrovias e hidrovias não atende aos anseios da população por
um sistema de transportes eficiente, confiável e moderno, mas, primeiro,
aos interesses de mercado, que precisa escoar uma produção crescente de
grãos, num ritmo que não integra, pelo contrário, exclui muitos
segmentos sociais. O pacotão de recursos, políticas e grandes
empreendimentos de infraestrutura não têm tido a menor capacidade de
dialogar e respeitar outros tempos, outros modos de vida, outras formas
de produção e manejo, o que nos insta a questionar: qual é o custo real
dessa produção e a quantos beneficia?
Está cada vez mais claro hoje que os
estados nacionais perderam o poder moderador das lutas sociais. É uma
ilusão acreditar que as administrações dos governos serão imparciais,
especialmente porque elas são compostas por forças que dominam o
capital. Na maioria absoluta das vezes, os eleitos são representantes
dos interesses das minorias mais abastadas. Os povos indígenas, como não
têm representações na Câmara nem no Senado Federal brasileiro, estão
alijados de poder defender suas perspectivas, suas propostas.
Esta reflexão exige sensibilidade. A
Operação Amazônia Nativa (OPAN), primeira organização indigenista não
oficial fundada no Brasil, tem em sua história exemplos muito concretos
de como foi possível enxergar essas relações interculturais de outra
maneira. Muitos dos indigenistas que chegaram nos anos 70 a Mato Grosso,
traziam como referência a agricultura de minifúndios no Sul do país. Ao
contrastarmos esse modelo às práticas tradicionais indígenas, nos demos
conta de que era preciso observar, aprender e incorporar outros padrões
de produção e organização. Percebemos que a lógica indígena era a da
integralidade. Eles não precisavam apenas de agricultura, mas de uma
produção conjugada com seu espaço da coleta, da caça, os locais
sagrados. Tinham uma vida de mais liberdade. Notamos que essa
perspectiva holística era importante para eles, que garantiam um espaço
para o crescimento de sua sociedade conforme seus desejos e interesses.
Ao constatarmos que ainda existem no Brasil pelo menos 150 diferentes bancos genéticos da mais genuína agricultura, mantida in situ e
desenvolvida pelos povos indígenas, observamos que aí estão presentes a
criatividade e a genialidade destes agricultores que ao longo de
séculos foram plantando e produzindo alimentos riquíssimos para a
satisfação de suas necessidades e seus gostos culturais distintos.
Este é um patrimônio de valor
incalculável não só para os próprios indígenas, mas para toda a
humanidade, pois é mantido por razões que não são a produtividade, o
lucro, o interesse do mercado comercial: visam atender os humanos e os
deuses. O que acontece na agricultura indígena, ainda pouco considerada e
estudada pela sociedade nacional, é um fenômeno social, político,
religioso com produções que respondem plenamente às necessidades
alimentares das comunidades se praticadas seguindo sábios conselhos de
todos aqueles que tiveram a oportunidade de saborear os seus frutos.
Lamentavelmente, o modelo estabelecido a
partir das frentes de colonização do Centro-Oeste brasileiro no século
XX não tem conseguido dialogar com esta lógica. Este é um sistema que
não tem limite, baseado em produções particulares que não se prestam à
distribuição, mas à venda, à exportação. O SPI[1] e
as missões religiosas contribuíram sobremaneira com este processo. A
existência de outras sociedades no caminho dos investimentos de
colonização era um entrave (como agora a questão volta a ser chamada!),
então naquela época a política pretendia atrair e ensinar índios a
trabalhar, a ter um patrão, enquanto seus territórios (hoje e novamente
reivindicados) eram expoliados.
Tudo isso em nome de uma produção
mundial de basicamente quatro tipos de grãos: soja, milho, trigo e
arroz, que alimentam bois, frangos, porcos e peixes. Ao reduzir esta
questão à tamanha limitação de variedades, nos damos conta do
empobrecimento alimentar a que estamos submetidos.
A liberdade dos cultivos, da
diversificação nutricional e espacial não faz parte deste modelo que
transformou em monocultura o rico Cerrado brasileiro. Também não faz
parte da vida de muitos agricultores familiares, dos médios e mesmo dos
grandes empreendedores rurais, que vivem endividados junto às
multinacionais produtoras de sementes e esmagadoras de grãos. Há,
portanto, de nos questionarmos: a quem interessa a perda de
biodiversidade, as manobras políticas para amordaçar os direitos
indígenas conquistados? Quem, de fato, está entregando o patrimônio
natural e sociocultural brasileiro?
Enquanto milhares de hectares de terra
convertida encontram-se nas mãos de poucas famílias de empresários,
sendo seus únicos beneficiados, os territórios indígenas são para a
coletividade, geram serviços ambientais a todos nós, de graça. Ao
reivindicar alguns ajustes e esforços de identificação de seus
territórios tradicionais, os indígenas lutam por paisagens e recursos
dos quais dependem para transmitirem às futuras gerações sua forma de se
relacionar com os espíritos, com a natureza, com a roça, com todos os
elementos caros à sua existência. De quebra, protegem o patrimônio
natural por onde circulam. O resto está derrubado.
Em suma, este cenário obscuro de
questionamento de direitos fundamentais dos povos indígenas no Congresso
Nacional lança à sociedade brasileira mais uma oportunidade para
discutir valores e direitos. Está em jogo nossa capacidade de adotar
outro jeito de pensar, de se relacionar, de manejar e utilizar recursos
naturais em termos concretos.
Os povos indígenas, possuindo o usufruto
exclusivo sobre um território de 110 milhões de hectares, especialmente
na Amazônia, devem tomar consciência de sua força, adequar suas
milenares filosofias de vida mostrando ao mundo que elas não têm nada de
atrasado. Pelo contrário: respondem, da forma mais ousada e moderna, ao
clamor mundial por novos e necessários relacionamentos com a natureza.
Gestão territorial indígena
Hoje, em Mato Grosso, temos bons
exemplos de como o modo de vida dos indígenas não necessariamente é um
entrave à participação no mercado, à sua maneira. Há dez anos,
experiências de fortalecimento da organização indígena e valorização da
cadeia de produtos da sociobiodiversidade na Amazônia mato-grossense
demonstram esses caminhos, principalmente em relação à produção de
castanha-do-brasil.
Na bacia do rio Juruena, muitos povos
indígenas dedicaram-se à elaboração de seus planos de gestão
territorial, como foi o caso dos Manoki, Myky e subgrupos Nambiquara da
Terra Indígena Pirineus de Souza. Eles lançaram suas publicações em
2013. A OPAN apoiou este trabalho, como também tem feito no estado do
Amazonas, facilitando processos em que os próprios indígenas refletem e
escolhem como querem se relacionar com a sociedade envolvente. Isso
gerou instrumentos essenciais ao debate político indígena e orienta
ações que são importantes para garantia de qualidade de vida a todas as
comunidades. Estas são experiências pioneiras para o Brasil, no caminho
da implementação da Política Nacional de Gestão Ambiental e Territorial
de Terras Indígenas (PNGATI), sancionada em 2012.
Por: Ivar Luiz Vendruscolo Busatto é mestre em agricultura tropical e coordenador geral da Operação Amazônia Nativa (OPAN).
Com a colaboração de Andreia Fanzeres.
______________
[1] Serviço de Proteção aos Índios
(SPI), órgão do Estado fundado por Candido Mariano Rondon com ideologia
positivista que funcionou no Brasil de 1910 até 1967, quando foi criada a
Funai.
http://racismoambiental.net.br
quinta-feira, 25 de abril de 2013
A morte e a morte dos Awá-Guajá
(©Greenpeace/Eliza Capai)
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Os Awá na Terra Indígena Caru, no Maranhão: o desmatamento afeta direta e profundamente suas vidas.
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Quando
uma árvore tomba na Amazônia maranhense, o impacto chega duplamente
para os indígenas Awa-Guajá. Caçadores e coletores, esse povo depende
inteiramente da floresta durante a vida.
Mas
também após ela. “O mundo para os Awa não se encerra na Terra. Tem
outro mundo espiritual onde todos os Awa vão viver depois que morrer”,
explica o antropólogo da Unicamp, Uirá Garcia. “Esses seres vêm à Terra
pegar três coisas que só a floresta pode dar: caça, mel e água”. Com o
desmatamento, diz, os Awa morrem duas vezes. Em entrevista ao
Greenpeace, concedida na Terra Indígena Caru – uma ilha de floresta no
Maranhão, onde os Awa vivem cercados por desmatamento – Uirá conta
porque a mata é fundamental para esse povo.
Qual o significado da floresta para os Awá?
Uirá
- Os Awá são um povo que radicalizou: escolheu viver inteiramente da
floresta. Tudo o que sempre produziram veio da floresta: historicamente,
toda subsistência deles está na caça e na coleta. E além disso, tem a
importância simbólica e cultural. Quando eles elaboram sobre o que é uma
boa vida, o que é viver bem, eles sempre falam da floresta, que também
sempre foi um espaço de troca, de convivência.
Isso faz deles um povo que conhece profundamente esse ambiente...
Uirá
- Eles sabem todas espécies vegetais usadas pelos animais. É como se
tivessem um inventário inteiro de cada lugar na floresta. Eles sabem
sobre cada pau, cada folha, inclusive seus usos medicinais. Quando um
trator arrasta uma árvore, você não tem ideia de quantas farmácias vão
embora junto. Quando um madeireiro derruba uma determinada árvore, os
Awa sabem que uma anta ou uma paca nao vão mais aparecer por ali. Eles
nunca tiveram problema de extinção de espécies. Mas agora, as espécies
estão sumindo, com a chegada dos invasores.
O que significa o desmatamento para os Awá?
Uirá
- É o fim da vida. Porque toda a vida deles está completamente
relacionada com a floresta. É um povo que não tem a possibilidade de
viver sem ela. E isso tanto a vida humana quanto a sobrehumana, porque o
mundo para os Awá não se encerra aqui na Terra. Tem outro mundo
espiritual onde todos os Awá vão viver depois que morrer, e sua relação
nesse mundo é com seres que também habitam a floresta. Esses seres vêm à
Terra pra pegar três coisas que só a floresta pode dar: caça, mel e
água. A floresta é o elo de ligação entre esses dois mundos. Com o
desmatamento, esses seres vão morrer de fome. É como aquele livro “A
morte e a morte de Quincas Berro d’agua”, sabe? É a morte e a morte dos
Awá.
É exagero dizer que os Awá são um dos povos mais ameaçados do mundo?
Uirá
- Os Awá tem uma população muito reduzida [hoje, não alcança os 400
indivíduos], o que já os coloca em vulnerabilidade muito grande. É um
povo de recente contato com o estado brasileiro, que não domina o
português, a agricultura e mal conhece dinheiro. O fato de serem tão
dependentes da floresta os coloca como um povo muito vulnerável,
principalmente por viverem numa ilha de floresta, cercada por
desmatamento e em um estado que não tem a menor sensibilidade para as
questões indígena e ambiental. Eles estão num completo cerco.
Por: Bernardo Camara
http://www.greenpeace.org/
segunda-feira, 22 de abril de 2013
Seminários Regionais “Política e Plano de Saneamento Básico”.
Ministério do Meio Ambiente
Conselho Nacional de Recursos Hídricos
SECRETARIA EXECUTIVA
Prezado(a) Senhor(a),
Encaminhamos, para fins de divulgação, o convite para os Seminários Regionais “Política e Plano de Saneamento Básico”.
Atenciosamente,
Secretaria Executiva
Consulte a Agenda de reuniões do Conselho em nossa página na internet: www.cnrh.gov.br/sitio
Antes de imprimir, pense em seu compromisso com o Meio Ambiente.
Secretaria Executiva
Consulte a Agenda de reuniões do Conselho em nossa página na internet: www.cnrh.gov.br/sitio
Antes de imprimir, pense em seu compromisso com o Meio Ambiente.
CONVITE
1. As diretrizes nacionais para o saneamento foram definidas pela Lei n.º 11.445/2007 – Lei do Saneamento, a qual também definiu a obrigatoriedade dos municípios elaborarem suas Políticas e Planos Municipais de Saneamento Básico, instrumentos centrais da gestão dos serviços e atividades indelegáveis do planejamento local. O Decreto n.° 7.217/2010 regulamentou a Lei n.º 11.445/2007 e definiu que para acessar recursos do governo federal em saneamento, a partir de 2014 os municípios deverão ter seus planos aprovados e suas instâncias de participação social instituídas.
2. Para apoiar os municípios no cumprimento das novas exigências legais e, também, melhorar a gestão dos serviços de saneamento, o Ministério das Cidades (MCidades), em parceria com a CAIXA, vêm realizando uma série de atividades para levar orientações sobre o processo de elaboração do plano e a formulação da política de saneamento. Dentre essas atividades, em 2013 serão realizados Seminários em todas as Regiões do Brasil para apresentação e discussão sobre a Lei n.º 11.445/2007 e o processo de elaboração dos Planos de Saneamento Básico.
3. A programação dos Seminários “Política e Plano de Saneamento Básico” é dirigida principalmente aos municípios, cujos titulares são os responsáveis pela elaboração e implementação dos Planos Municipais de Saneamento Básico abrangendo todo o seu território. Em anexo, encaminho programação preliminar, datas e locais de realização das atividades.
4. Diante do exposto, a Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental convida a participar dos Seminários Regionais “Política e Plano de Saneamento Básico”, indicando dois técnicos para inscrição e participação no evento mais próximo de sua localidade.
5. Recomenda-se que seja indicado um servidor da área de planejamento e outro da área de saneamento ou correlata, os quais deverão se cadastrar e efetuar a inscrição no Portal Capacidades, www.capacidades.gov.br. As atividades serão coordenadas pela equipe técnica da SNSA/MCidades e da CAIXA. As inscrições são gratuitas e as vagas, limitadas.
6. Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelos telefones (61) 2108-1486/1488/1490/1114 ou pelo e-mail planosdesaneamento@cidades.
Atenciosamente,
ERNANI CIRÍACO DE MIRANDA
Diretor de Articulação Institucional
ERNANI CIRÍACO DE MIRANDA
Diretor de Articulação Institucional
Festival de Animação - Convite
Caros companheiros,
Como temos divulgado há algumas semanas amanhã começa o II Festival Maranime (Mostras diversas de animações) em São Luis, promovido pelo Formação, com muitas parcerias.
Esse Festival terá número recorde de animações de jovens da Baixada Maranhense (pixilation, stopmotion e 2 D), bem como de vários estados brasileiros e de outros países. Caso queiram conferir mais informações, segue blog:http://maranime.wordpress.com/
O Festival acontecerá simultaneamente em 4 espaços em São Luis: Cinema Praia Grande (Centro de Criatividade Odilo Costa Filho) SESC - Olho Dágua, Aliança Francesa e uma escola municipal da zona rural de São Luis (Cabral Miranda). Em parceria com a Secretaria de Educação de São Luis, selecionamos Mostras diversas para públicos diversos, desde a Educação Infantil ayé a EJA, que estarão presente nas Mostras.
A abertura será amanhã, terça feira (23), no Cinema Praia Grande, conforme consta na programação em anexo.Todos estão convidados.
Um abraço,
Regina Cabral
Instituto Formação
Fetaema e Contag em audiência para combater a violência no campo maranhense
Durante toda esta quinta-feira (17), a secretária de Política
Agrária da Fetaema, o presidente da Contag, Alberto Broch, o atual
secretário de Política Agrária da Contag, William Clementino e o futuro
secretário da pasta de Agrária da Confederação, Zenildo Xavier,
acompanhados do assessor jurídico da Fetaema, Diogo Cabral, estarão em
reuniões com representantes do Governo Federal para solicitar soluções
emergenciais para os alarmantes conflitos por disputa de terra no
Maranhão.
Ainda pela manhã, a equipe do Movimento Sindical dos
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (MSTTR), se reúne com Pepe Vargas,
ministro do Desenvolvimento Agrário do Brasil, apresentando um
documento de 17 páginas, contendo cinco pontos que decorrem sobre as
duras consequências dos Conflitos Agrários que assolam todo o estado do
Maranhão:
* Caracterização das Comunidades Camponesas;
* Concentração Fundiária; Violência no Campo;
* Relação das Comunidades em Conflito;
* e Conclusões.
Regularmente a Fetaema tem acompanhado e noticiado a forma
bruta que jagunços, a mando de seus patrões, atuam no Maranhão. Atos
tão brutos, que vão desde o assassinato de líderes quilombolas, a
exemplo da morte de Faviano Pinto Neto, que tombou em 2010, na disputa
por terra no povoado Charco em São Vicente Ferrer/MA, a queimada de
plantações, de casas e até de capelas.
Ações covardes que têm como objetivo inibir os povos do campo e
da floresta que lutam por um pedaço de terra para viver com dignidade.
“É um absurdo o que acontece no Maranhão! Companheiros (as) tombando a
sangue frio em pleno século XXI, para dar lugar aos grandes
empreendimentos que se alastram em todas as nossas regiões.
Espero que a partir desta audiência com Pepe Vargas do MDA,
possamos diminuir os Conflitos Agrários, coibir a violência truculenta
no campo e avançarmos na aquisição de terras. Esperamos que o Governo
Federal faça uma intervenção emergencial”, Maria Lucia Vieira,
secretária de Política Agrária da Fetaema.
Como principal pilar de sustentação do Projeto Alternativo de
Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário (PADRSS), a ampla e
massiva Reforma Agrário, tem sido permanentemente ponto de pauta das
ações estratégicas do MSTTR. Uma luta que deve continuar até que os (as)
trabalhadores e trabalhadoras rurais possam viver em suas terras com
qualidade de vida. “Não vamos silenciar! Permaneceremos denunciando o
descaso com os (as) trabalhadores e trabalhadoras rurais do Brasil.
Acreditamos que através de diretrizes, negociação e pressão,
vamos juntos (as) resolver os problemas agrários em nosso país. Não nos
calaremos jamais diante das impunidades do campo”, Alberto Broch,
presidente da Contag, presente na audiência.
De acordo com levantamento feito recentemente pela equipe de
Política Agrária da Federação, existem no Maranhão, mais de cem
conflitos de terra, deste total, 17 estão em situação crítica.
Barack Fernandes - assessor de Comunicação da Fetaema
barackcfer@hotmail.com barack@fetaema.org.br
(98) 8116 14 52 (98) 3219 87 27
Por Barack Fernandes
www.fetaema.org.br